A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) lançará nesta sexta-feira (12) a Escola de Educação Financeira, que promoverá prevenção, tratamento e combate ao endividamento. Fruto de uma parceria entre o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e a Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj), a iniciativa é um desdobramento dos serviços oferecidos pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), por meio do Departamento de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
As inscrições são realizadas pelo site da Fesudeperj e o programa conta com um cronograma variado de palestras e atividades presenciais e remotas, como webcasts e mentorias.
À Agência Brasil, o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio, explicou que o programa surge para suprir uma ausência de preocupação com a educação financeira, que ocorre da fase jovem à fase adulta. “A ideia é justamente ser uma fonte de informação para os consumidores acessarem informações sobre o mercado de crédito, a importância do planejamento financeiro, como se proteger nesse mercado de consumo que temos hoje e como viver com saúde financeira”, afirma.
Acrescenta que “desde 2005 temos o Núcleo de Defesa do Consumidor, programa de atendimento jurídico às pessoas superendividadas, mas o endividamento não se resume apenas à questão jurídica. É um problema multifacetado, que envolve também a falta de educação financeira para a população, por isso lançamos esse projeto como complemento para o nosso atendimento”.
Assim, a Escola de Educação Financeira atuará em três eixos: orientação ao público, tratamento nos casos de consumidores endividados ou superendividados e capacitação interna para o atendimento dos que buscam a Defensoria Pública em busca de uma solução para as suas dívidas. As atividades têm como foco indivíduos mais vulneráveis social e economicamente, como pessoas idosas e de baixa renda.
Para Basílio, o superendividamento atinge todas as classes sociais, e cada vez mais idosos e servidores públicos têm buscado o atendimento do Nudecon. “O que a escola traz de novo é justamente ir para além do atendimento jurídico, oferecendo também apoio na questão financeira, psicológica e comportamental do consumidor”, diz o subcoordenador.
Superendividamento
Segunda a Lei 14.181, de 2021, compreende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcus Wagner de Seixas argumenta que o superendividamento surge quando, senão toda, boa parte da renda de uma pessoa está comprometida para quitar dívidas. “Ou seja, sem condições financeiras de pagar até por comida”, afirma.
Dados de uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que, em maio deste ano, 78,5% das famílias brasileiras estavam endividadas e 20,8% informaram ter mais da metade da renda comprometida com pagamento de parcelas de crédito, caracterizando superendividamento. Quanto ao perfil das pessoas endividadas, Seixas traz que, considerando as informações disponíveis no Mapa de Inadimplentes do Serasa, “concluímos que o inadimplente no Brasil, no mês de maio de 2024, por exemplo, é mulher (50,3%) e está na faixa etária entre 26 e 60 anos (69,4%). Os idosos, acima de 60 anos, representam 18,9% deste total”.
Os números refletem as informações divulgadas pelo relatório “Perfil do consumidor superendividado e a atuação da Defensoria Pública na renegociação da dívida”, em 2018. A pesquisa mostrou que a maioria das pessoas superendividadas que procuraram o órgão era de mulheres (66%), com mais de 55 anos (64,13%) e funcionárias públicas (68%), padrão que se manteve.
“Tanto mulheres quanto homens se endividam, mas percebemos que mulheres têm mais facilidade em procurar esse auxílio. A escola lógico, não é um trabalho apenas de tratamento ao superendividado, mas também de prevenção para evitar que as pessoas cheguem ao endividamento”.
Ainda de acordo com a pesquisa da Defensoria Pública, em 41,8% dos casos os superendividados buscaram a Defensoria após se complicarem, principalmente, com crédito consignado.
Já os últimos dados coletados pela Serasa, em maio deste ano, revelam que os segmentos de maior concentração de dívidas foram os bancos e cartões de crédito (29,07%) e as dívidas com contas básicas de água, luz e gás (22,13%). “Somadas, representam mais da metade do total das dívidas dos brasileiros. Portanto, a educação financeira deveria ser ensinada desde a escola no ensino fundamental”, finaliza Seixas.
*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa
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