O Cadastramento de Creches 2024 em Juiz de Fora terá início no dia 16 de outubro. As vagas são para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade (nascidas no período de 01/04/2020 até o último dia em que acontecer o cadastramento).

Até o dia 1º de novembro, de forma presencial, pais e/ou responsáveis devem comparecer à Avenida Brasil, nº 3.840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), no Bairro Ladeira, com os documentos previstos no edital. É preciso ainda que tenha um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro. Leia o edital completo

Confira abaixo a documentação necessária:

Original e cópia

  • Certidão de nascimento da criança

Somente original

  • Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)
  • Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)
  • Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis
  • Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)
  • Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital
  • Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício - DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício
    Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)
  • Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal
  • Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)
  • Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)
  • Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública
  • Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga
  • Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, Creas, Cras ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório

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