Com a publicação da Portaria número 17/2022 nos Atos do Governos desta terça-feira (9), apenas cães e gatos enfermos e/ou vítimas de traumas que não sejam tutelados poderão ser acolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). A norma leva em consideração o elevado número de animais recolhidos pelo Demlurb e a capacidade do Canil Municipal. As medidas emergenciais restritivas têm caráter excepcional e temporário.


Conforme o documento animais de raças específicas, entre eles, pit bulls, dobermanns, rottweilers e outros de porte físico e força semelhantes, serão recolhidos pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o disposto na Lei Estadual 16.301 e serão encaminhados como o que está previsto no Decreto 44.417.


O dispositivo ainda destaca que o recolhimento de cães e gatos pelo poder público municipal, ocorrerá com os devidos procedimentos de manejo, transporte e guarda que assegurem o bem-estar do animal. Caso o proprietário do animal seja identificado, ele será responsabilizado por despesas decorrentes da apreensão, guarda e manutenção. Os cães e gatos recolhidos pelas equipes que atuam no Canil Municipal da PJF serão esterilizados, tratados, identificados e devolvidos à comunidade de origem ou ao responsável.


O texto ainda detalha a situação de cães e gatos considerados comunitários, que são aqueles que, apesar de não terem responsável definido e único, estabelecem vínculos de afetividade, dependência e manutenção com a comunidade onde vivem. Há entre as ações previstas pelo projeto "Acolher", que prevê a disponibilização de abrigos, comedouros e bebedouros para esses animais.

Além das definições, a Portaria reitera que a Prefeitura promoverá campanhas educativas de conscientização sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos que abordem a importância da guarda responsável, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como dos cuidados com cães comunitários e do equilíbrio ambiental para a manutenção da saúde pública.


O Canil Municipal realiza a campanha “Me adota Aí”, que visa a estimular a adoção dos animais que vivem no espaço. Os interessados na posse responsável de um cão ou gato podem visitar o Canil, que fica na Rua Bartolomeu dos Santos, número 680, no Bairro São Damião, Zona Norte, das 9h às 11h e das 13h às 15h, de segunda à sexta ou mediante agendamento pelo telefone (32) 3225-9933.

Divulgação Câmara Municipal de Juiz de Fora - Somente cães e gatos sem tutores poderão ser acolhidos pelo Município

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