MADRI, ESPANHA (FOLHAPRESS) - Condenado em última instância a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, o ex-jogador de futebol Robinho teve sua extradição oficialmente pedida pelo governo italiano ao Brasil nesta terça (4).
A medida, no entanto, deve ter pouco efeito prático, pois o Brasil não extradita seus cidadãos. Já havia um mandado de prisão internacional em vigor contra ele, que pode se complicar apenas se sair do país. Cumprir a sentença no Brasil também é uma situação pouco provável.
Robinho, que está no Brasil desde 2020, chamou a atenção na última sexta (30) ao postar em sua rede social uma foto vestindo a camiseta da seleção brasileira e fazendo o número 22 com as mãos. Na legenda, escreveu apenas "22", deixando claro o apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição de domingo (2). Foi a primeira postagem do ex-jogador neste ano.
O pedido de extradição já havia sido feito pelo Ministério Público de Milão há oito meses, mas só agora o Ministério da Justiça da Itália encaminhou o documento ao governo brasileiro, segundo a agência de notícias italiana Ansa.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por participar de um estupro coletivo contra uma jovem albanesa em uma boate de Milão em 2013. Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal italiano confirmou a condenação e não há mais possibilidades de apelação.
Durante o processo, a defesa alegou que o ex-atleta é inocente. Os advogados de Robinho sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima não tenha sido consensual. Afirmaram ainda que processo contém falhas e jogador foi 'massacrado pela mídia'.
Pouca chance de prisão no Brasil Pelo que está estabelecido na legislação brasileira, uma solicitação de prisão de um brasileiro por crime cometido no exterior é recebida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que analisa o cumprimento de alguns requisitos, como citação regular, trânsito em julgado e similaridade nas leis -isto é, o que é crime no outro país também é crime no Brasil.
Onde a transferência da pena pode esbarrar é em um trecho do acordo de cooperação judiciária entre Brasil e Itália, firmado em 1989 e modificado em 1993. O acerto entre os países estabelece explicitamente que "a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".
Se o STJ entender que a sentença não deva ser homologada, o processo poderá ser reaberto do zero no Brasil. Aí o caso será remetido à primeira instância, na qual serão reexaminadas todas as provas e haverá novamente amplo espaço de defesa.
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