SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Afastado da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em definitivo desde fevereiro deste ano, Rogério Caboclo não responde mais na Justiça a processos por assédio sexual. Um ex-diretor da entidade, que o acusava de assédio moral, recuou em sua denúncia.
Eleito para o cargo após a Copa do Mundo de 2018, Caboclo foi alvo de três denúncias do crime de assédio sexual. Uma delas, contra funcionária da presidência, levou ao seu afastamento. Ainda trabalhando para a CBF, mas em outra função, ela gravou declarações chulas e ofertas sexuais feitas pelo dirigente.
Depois apareceram outras duas denúncias. Uma delas foi arquivada por iniciativa do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) em julho deste ano. A outra teve pedido de habeas corpus, impetrado por Luciana Barbosa Pires e Alan Carlos Deodoro de Oliveira, advogados de Caboclo, aprovado pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) por dois votos a um.
No caso que levou ao afastamento, Caboclo fez um acordo com o MP. Ele não admitiu a culpa, mas pagou uma indenização de valor não revelado.
Sob a administração de Ednaldo Rodrigues, atual mandatário da CBF, a vítima foi retirada da presidência e alocada na área de cerimoniais, que também cuida do restaurante na sede da entidade, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
Caboclo havia sido denunciado por Fernando França, ex-diretor de Tecnologia da Informação, que apontou assédio moral à Comissão de Ética da Confederação.
Em agosto deste ano, França apresentou uma carta, registrada no Cartório 19º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, desmentindo sua primeira declaração. Deu nova versão, dizendo que, em 21 de abril, teve acalorada discussão com o presidente e decidiu, "tomado pela emoção e, de forma irrefletida", fazer uma reclamação formal.
"Após refletir com serenidade sobre a situação, vejo hoje que me precipitei ao oferecer a mencionada denúncia", explicou-se em documento ao qual à reportagem teve acesso.
No inquérito aberto pelo Ministério Público sobre suposto assédio sexual a outra funcionária da CBF (as identidades serão preservadas), a promotoria diz acreditar que não havia materialidade na denúncia.
A decisão aconteceu porque o primeiro episódio teria ocorrido em época em que a lei previa prazo de até seis meses para que a acusação fosse feita -e a denunciante só a formalizou depois disso. A legislação foi posteriormente modificada, e houve nova reclamação registrada pela mesma pessoa. Mas, segundo o Ministério Público, não existiram indícios de que Caboclo usou sua condição hierárquica para assediar sua acusadora.
No terceiro caso, referente a outra subordinada, a advogada de Caboclo argumentou que o fato de ele ter passado três vezes a mão pelo braço da denunciante durante um voo não configurava assédio sexual. Sua tese foi aceita.
Em contato com a reportagem, a advogada Luciana Pires afirmou não poder se pronunciar sobre os processos contra seu cliente por causa do segredo de Justiça. Em nota, disse que "o arquivamento da ação penal e da investigação contra o Rogério Caboclo por atipicidade da conduta e ausência de materialidade, pelo crime de assédio, tanto pela Justiça federal quanto pela estadual, só demonstram que a imagem que se criou em seu desfavor foram levianas e injustas. Houve um linchamento público com prejulgamentos equivocados e maldosos. Acusações como essas precisam de uma reprimenda estatal para que tais fatos não voltem a ocorrer."
Rogério Caboclo não quis se pronunciar sobre os processos.
Seu retorno para a CBF não parece possível, já que, depois do afastamento, a entidade fez acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro e concluiu que o pleito que o elegeu foi irregular.
A reportagem não conseguiu contato com as mulheres que acusaram Caboclo.
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