BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Vôlei arquivou denúncia feita pela AGU (Advocacia-Geral da União) contra o jogador Wallace, 35, do Sada Cruzeiro, por publicação que citava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em post nas redes sociais em 30 de janeiro, Wallace, que já atuou pela seleção brasileira e foi medalhista olímpico, perguntou a seus seguidores quem daria um tiro "na cara" do presidente com uma espingarda calibre 12. O atleta está suspenso.
O jogador é frequentador de clubes de tiro, conforme outras publicações em suas redes sociais. Depois de fazer a pergunta a seus seguidores, e a partir de reações negativas na internet, Wallace apagou o questionamento e postou um vídeo afirmando que jamais teve a intenção de incitar a violência.
Na denúncia que fez ao STJD, a AGU afirma que Wallace "não é só um mau exemplo", mas também um "mau atleta que deve ser repreendido por toda a comunidade esportiva". A AGU representa o governo federal juridicamente.
Em documentação enviada à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) sobre a postagem do jogador, a AGU afirmou que a conduta do jogador configura incitação ao crime "e não está albergada pela liberdade de expressão, pois ninguém é autorizado a cometer crime invocando essa liberdade fundamental".
Apesar da decisão do STJD, o jogador não poderá voltar a jogar pelo clube, ao menos por enquanto. O motivo é que, depois da publicação, o Conselho de Ética do COB suspendeu o jogador por tempo indeterminado de todas as competições que acontecem sob o seu controle.
O artigo 286 do Código Penal define o delito de incitação ao crime como o ato de estimular publicamente o cometimento de um crime. A pena prevista é de três a seis meses de prisão.
A decisão do STDJ foi tomada depois de parecer da procuradoria de justiça desportiva pedindo o arquivamento da denúncia. O entendimento foi que o caso não está sob a competência do STJD, já que o jogador fez os comentários em momento de folga, fora, portanto, do ambiente de trabalho ou desportivo.
Ao mesmo tempo, o responsável pelo parecer, procurador-geral do STJD do Voleibol, Fábio Lira da Silva, lamentou a publicação do atleta. "Realmente é triste constatar o teor das postagens feita por um medalhista olímpico que tantas vezes foi motivo de orgulho para nós brasileiros", disse, no parecer.
O Sada Cruzeiro informou já ter sido informado oficialmente da decisão do STJD. Em nota, a equipe disse que repudia e não compactua com nenhum ato que possa significar incitação à violência. Citou ainda a "grande responsabilidade que carregam as figuras públicas e exemplos do esporte".
"O arquivamento da notícia de infração é visto de maneira positiva pelo Sada Cruzeiro, na medida em que já se passaram quase 30 dias após o ocorrido, o jogador sofreu e vem sofrendo as consequências de seu erro, e se mostra arrependido", disse o clube, no posicionamento.
O Sada Cruzeiro afirmou ainda esperar que haja o mesmo entendimento (do STJD) em relação à suspensão aplicada ao jogador pelo COB. A reportagem entrou em contato com o comitê, com a CBV e, por rede social, com o jogador. Os retornos são aguardados.
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