BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou o possível risco de a seleção brasileira de futebol ficar fora dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 para determinar a recondução ao cargo do presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues, em decisão publicada nesta quinta-feira (4).
Gilmar apontou que se esgota nesta sexta (5) o prazo para inscrições no torneio classificatório da competição olímpica. Segundo o ministro, a inclusão do Brasil na disputa poderia ser inviabilizada se a matrícula fosse assinada por um dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes, a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) e a Fifa (Federação Internacional de Futebol).
A medida acatou pedido do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), que ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a suspensão dos efeitos de uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Este havia determinado a destituição de Rodrigues do cargo, no dia 7 de dezembro.
O afastamento havia se dado pelo entendimento por parte dos desembargadores do TJ-RJ de que um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a entidade e o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que abriu caminho para a eleição de Rodrigues, era ilegal.
O tribunal fluminense apontou o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, como interventor na entidade.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar Mendes apontou que a Fifa enviou ofícios dizendo não reconhecer o interventor apontado pelo TJ-RJ como representante legítimo da CBF. A decisão de Gilmar vale até que e a corte se manifeste definitivamente sobre o caso, e a recondução deve ocorrer após o dirigente ser notificado.
"Nenhum documento oficial, carta ou qualquer outra espécie de correspondência oficial da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJ-RJ seria reconhecida quer pela Fifa, quer pela Conmebol", disse o ministro.
Mendes afirmou que o interventor designado para administrar provisoriamente a CBF também "parece reconhecer que há um problema de representação do ponto de vista associativo internacional perante à Fifa e a Conmebol", em petição juntada ao processo.
O ministro divergiu do TJ-RJ e disse que o Ministério Público tem, sim, legitimidade para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, "haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria".
Ressaltou ainda que a celebração de TACs tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, "privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal no âmbito esportivo".
Ele lembrou a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que o TAC foi anulado de ofício pelo TJ-RJ, "desconsiderando as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva, a CBF".
Gilmar acrescentou que o reconhecimento de suposta ilegitimidade do ente ministerial para a prática de atos judiciais e extrajudiciais também teria como consequência o desfazimento de atos praticados pela entidade.
Como exemplo desses eventos, citou a assembleia geral que elegeu seus atuais dirigentes, o que poderá expor a confederação "à aplicação de sanções graves aptas a afetar o adequado funcionamento do futebol brasileiro como um todo".
"Para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação -ao que tudo indica constitucional- do ente ministerial", justificou.
O ministro acrescentou que sua medida não constitui uma intervenção estatal na CBF, pelo contrário, "privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, na Assembleia Geral Eleitoral realizada em março de 2022".
Nesta quinta, a AGU (Advocacia-Geral da União) havia apresentado manifestação favorável à recondução do dirigente e à suspensão dos efeitos da decisão do TJ-RJ.
O órgão argumentou que a Constituição assegura a autonomia das entidades e associações esportivas. Gilmar havia determinado que a AGU e a PGR se manifestassem, no prazo de 24 horas, sobre o pedido feito na ação.
Ednaldo Rodrigues chegou ao comando da entidade após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.
À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um TAC com o Ministério Público, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo.
O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação.
Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Caboclo, porém, sentiram-se prejudicados e questionaram a validade do acordo.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!