Foi publicado nesta terça-feira (23) o edital de inscrição para o Programa Bolsa Atleta 2024. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora, o programa tem como objetivo realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas amadores representantes do município de Juiz de Fora em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, nas categorias: individual, coletiva, técnica e estudantil. Ao todo serão 60 bolsas.
Para os interessados em se inscrever no programa, será realizado nesta quinta-feira, 25, um “tira dúvidas” do programa Bolsa Atleta, na Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), localizada na Rua Custódio Tristão, nº 11, no bairro Santa Terezinha, a partir das 15h.
De acordo com o secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta, “através do programa bolsa atleta é possível subsidiar ao seu processo de treino e de competições, de passagens, alimentação, hospedagem e até mesmo na compra de materiais esportivos que os atletas necessitam para a competição”.
O Bolsa Atleta será concedido por orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desportos (CMD) a desportistas que preencham os requisitos previstos neste edital, previamente selecionados pela Comissão Especial de Seleção e Avaliação e, posteriormente, encaminhados ao secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta, que decidirá quanto à sua aprovação ou rejeição, por meio de justificativa fundamentada.
O atleta interessado no financiamento esportivo deve residir em Juiz de Fora, não receber salário de entidade de prática desportiva, apresentar resultados obtidos em atividades esportivas nos últimos três anos e apresentar um projeto esportivo na modalidade em que atua, entre outras exigências. Para atletas a nível estudantil, ainda é necessário comprovar matrícula em instituição de ensino pública ou privada. Além disso, na bolsa estudantil, deve ser apresentado um projeto envolvendo eventos esportivos escolares.
Os recursos destinados aos bolsistas deverão ser utilizados para viabilizar a sua participação em competições esportivas, não devendo ser empregados em outra finalidade que não a de cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, hospedagem fora da cidade, transporte urbano, aquisição de material esportivo, capacitação, cursos e participação em simpósios da área de atuação, devendo o beneficiário prestar contas, 30 dias após o recebimento da última parcela do benefício.
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