Penhor pode ser um bom negócio
As facilidades de uma operação de crédito com garantia
pode ser bom,
mas é importante comparar
Colaboração*
28/02/2008
Penhor é fazer um empréstimo dando jóias como garantia. Ao contrário dos empréstimos comuns, para fazer o penhor de algo não é preciso avalista nem análise cadastral.
Segundo a gerente geral da Caixa
Econômica Federal (CEF), Bernadete Campos, basta a pessoa ser
maior de 18 anos ou emancipado, apresentar carteira de identidade, CPF e
comprovante de residência para sair com o dinheiro.
"O penhor é uma forma de empréstimo rápida, prática e sem burocracias. Além disso,
é uma forma de a pessoa guardar o seu bem"
, esclarece.
A única análise que é feita é da jóia ou objeto a ser penhorado. O bem é avaliado
e a pessoa pode retirar até 80% em cima do valor avaliado. Bernadete explica
que não há limite mínimo de valor para as peças. "Qualquer aliancinha pode ser
penhorada"
, explica.
Uma vez penhorada a jóia, a pessoa tem o prazo de 30 a 120 dias para a retirada da jóia ou renovação do financiamento. Se a renovação não for feita, a jóia estará sujeita a leilão.
Juros menores
Sendo uma operação de crédito em que há uma garantia, as taxas de juros são bem
menores do que os empréstimos comuns e isso é bastante sedutor.
Bernadete explica que existem duas formas de penhor. Uma para pessoas com pouca movimentação bancária e outra para aquelas com muita movimentação.
"Existe o micropenhor, cujo valor máximo a ser retirado é R$ 1 mil, com
uma taxa de juros de 1,8% ao mês e o macropenhor, que uma margem maior, R$ 50 mil,
pagando uma taxa de juros que varia de 2,08 a 2,8% mensais"
Maria Costa está acostumada realizar penhor de suas jóias e acredita que
os juros baixos são a grande vantagem do penhor.
"Além de os juros serem bem mais baixos do que o que se tem lá fora, você não
tem prazo certo para retirar. Isso facilita muito a vida da gente"
.
Mas o economista Guilherme Ventura acredita que é preciso muita
cautela antes de se optar por uma operação como esta, visto que a pessoa pode
perder a jóia. "O fato de ter um bem como garantia, abaixa as taxas, mas existem outras formas
de empréstimo mais baratas, como os empréstimos consignados em folha de pagamento"
.
Simone Gonçalves sentiu na pele a ilusão das taxas de juros pequenas.
"Se você atrasa um pouco o pagamento, paga muito mais depois. Eu pago R$ 92 e
dois meses de atraso me tiram quase R$ 260. É vantajoso porque o dinheiro vem rápido,
mas se fosse assim tão bom não teria tanta gente perdendo suas jóias"
, pondera.
Guilherme aconselha que a pessoa faça uma pesquisa antes de tomar a sua decisão.
"É muito importante comparar, buscar formas mais baratas para não correr o
risco de ficar sem o seu bem de valor"
.
Espécies de penhor:
- Penhor comum ou convencional: é o penhor de jóias feito na CEF; celebra-se por contrato e registro no Cartório de Títulos e Documentos. Não exige escritura pública, de modo que tal contrato pode ser feito por instrumento particular, ou seja, no escritório do advogado.
- Penhor legal: não depende de contrato, como o penhor convencional, mas é imposto pela lei. Então o dono do hotel pode vender judicialmente a bagagem do hóspede para se ressarcir de eventuais diárias não pagas.
- Penhor Rural: subdivide-se em agrícola e pecuário; o penhor agrícola incide sobre culturas e plantações e o penhor pecuário sobre animais domésticos. Ambos exigem contrato solene, seja particular ou público, registrado no Cartório de Imóveis do lugar da fazenda.
- Penhor Industrial: é o das máquinas e demais objetos. Interessa ao Direito Comercial. Existem muitas normas, decretos e portarias regulamentando o penhor especial, que só vale a pena vocês conhecerem caso queiram se especializar neste assunto.
- Penhor Mercantil: é o das mercadorias depositadas em armazéns. Exige registro no Cartório de Imóveis do lugar do armazém.
- Penhor de direitos e de títulos de crédito: incide sobre o direito autoral ou sobre um cheque ou uma nota promissória. Então o proprietário intelectual de obra autoral pode empenhá-la, afina o direito do autor, embora incorpóreo, também integra o patrimônio das pessoas. E tudo que é alienável é empenhável.
- Penhor de veículos: é novidade do CC e é mais um instrumento para aumentar a venda de veículos, juntamente com o leasing, a venda com reserva de domínio e a alienação fiduciária. Aplica-se também a caminhões, lanchas, etc. Já navios e aviões sujeitam-se a hipoteca.
*Marinella Souza é estudante de Comunicação Social na UFJF