Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo. Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15).

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de junho.

Considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública, dispositivo que contempla esse atendimento prioritário para a qualificação profissional e emprego.

 

Bolsa-Atleta

Foi sancionada, ainda, a Lei 24.215, que se originou do PL 2.765/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado também em 21 de junho. A norma altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa-atleta” e a “bolsa-técnico” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18.030, de 2009.

Essa tabela discrimina as atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.

Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa "Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual" nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Tags:
Direitos | Direitos Humanos | Lei | Minas Gerais | mulher | violência contra a mulher

Sarah Torres - Arquivo ALMG

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