Uma paciente receberá uma cirurgia de redução mamária e uma indenização de R$10 mil por danos morais em função da negativa de um hospital de Ipatinga para realizar o procedimento. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso da unidade hospitalar, mantendo a sentença anterior da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga. Segundo o TJMG, O hospital também vai arcar com custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da condenação.
A mulher entrou com a requisição da cirurgia de redução de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital, que oferece um plano de saúde próprio, mesmo havendo recomendação médica. Segundo o TJMG, a paciente é portadora de dorsalgia (dor na região das costas, especificamente na área dorsal) e cervicalgia (dor na parte de trás do pescoço), que é intensificada pelo peso das mamas, com quadro de dor na região dorsal, cervical e ombros, apresentando desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo torácico para a direita.
Ainda conforme a Justiça, a mulher buscou atividades físicas e fisioterapia para atenuar as dores, mas não foi suficiente. O procedimento seria a única alternativa encontrada pela equipe médica, com a realização de cirurgia plástica para redução mamária, de natureza eminentemente reparadora, destinada a salvaguardar a qualidade de vida da paciente e não simplesmente estética, como alegou o hospital.
Na decisão, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, afirmou que é a negação é abusiva. Para ele, ainda que a medida necessária à preservação do estado de saúde da usuária possa gerar reflexo estético, a redução obedece ao imperativo de proteção à saúde. Outro ponto destacado pelo desembargador, é sobre o tempo. A falha na prestação do serviço essencial implicou no atraso do tratamento e, consequentemente, postergou o estado de dor e limitações físicas da paciente.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.
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