SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O período oficial de campanha eleitoral começa nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas. A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com pedido de voto aos eleitores.

Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.

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O que é propaganda eleitoral?

Não existe um conceito preciso sobre propaganda eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política.

"A legislação não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam também não ajudam a criar um entendimento", diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.

A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.

O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?

Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.

Quando a propaganda eleitoral é permitida?

O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro, um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.

Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?

Redes sociais podem moderar ativamente os conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.

O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet "somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos".

Como é possível fazer campanha na internet?

Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais ?neste caso, os respectivos endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.

É permitido pagar por propaganda na internet?

A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não permitem a prática de anúncio político.

Impulsionamento é a prática de pagar para que um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização, entre outros filtros.

O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.

Influenciadores podem fazer publipost?

Não. A legislação eleitoral considera publipost (um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.

Uma resolução do TSE sobre o tema cita expressamente que "a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho político-eleitoral, em blogs ou em seus perfis, páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga".

Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.

O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?

A eleição deste ano é a primeira presidencial com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras, está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas campanhas com autorização dos cidadãos.

A comunicação entre campanhas e potenciais eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma proativa para receber informações, por exemplo.

Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.

Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?

As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?

A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?

Sim. Tanto um show como uma transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.

Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.

Artistas podem participar de evento de arrecadação?

Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.

Qual a regra para comícios?

Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

É possível ter direito de resposta?

A concessão de direito de resposta "pressupõe sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica", segundo o advogado José Jairo, em "Direito Eleitoral". Esse direito precisa estar inserido no contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de usuários de internet.


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