SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ex-promotora Gabriela Manssur (MDB) apresentou uma contestação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo reivindicando o deferimento de sua candidatura para deputada federal. A iniciativa tem como base uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes favorável a ela.
Conhecida por atuar em casos como o do médium João de Deus e do empresário Samuel Klein, Manssur foi alvo de um pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
Para o órgão, ela não teria se desincompatibilizado do Ministério Público (MP) dentro do prazo previsto, uma vez que pediu exoneração em 13 de julho ?até então, ela estava apenas afastada.
Na segunda-feira (15), porém, o ministro Gilmar Mendes acolheu um recurso apresentado pela ex-promotora e reconheceu que ela deixou de exercer suas atribuições no Ministério Público ainda em março deste ano, dentro do período estipulado para que pudesse se candidatar.
"Há sólidas razões para concluir pelo integral atendimento do prazo de desincompatibilização", afirmou o magistrado na decisão.
À Justiça Eleitoral, a defesa da ex-promotora ainda destaca que seu afastamento do MP-SP foi chancelado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Em 1ª de abril deste ano, quando se filiou ao MDB, Manssur já não desempenhava mais funções no órgão.
"A impugnada não possui contra si nenhuma das hipóteses legais que autorizem a o reconhecimento de invalidade ou nulidade de sua filiação partidária", diz a contestação.
"Ao contrário, imbuída de boa-fé tratou de requerer seu afastamento funcional para em seguida filiar-se", segue o documento enviado ao TRE-SP. A defesa da ex-promotora é encabeçada pela banca Araujo Recchia Santos Sociedade de Advogadas.
Manssur, que desfrutava de uma licença remunerada do Ministério Público para se candidatar à Câmara dos Deputados, encerrou uma trajetória de 19 anos no órgão após ter seu afastamento cassado por Gilmar Mendes em julho deste ano.
A licença havia sido concedida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo. De acordo com o chefe do MP-SP, ela poderia continuar recebendo os salários durante a campanha eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entendeu que nem mesmo obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros da instituição.
Já na decisão desta semana, o magistrado do STF reconheceu que Manssur deixou de exercer funções de promotora desde que se afastou do cargo, não apenas depois que pediu sua exoneração ?ao contrário do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.
Cabe, agora, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidir sobre o destino político de Gabriela Manssur.
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