A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu, durante o oitavo Período Legislativo, a Mensagem do Executivo 4.521, que propõe alteração de todos os prazos máximos de vigência dos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Lei nº 8.710/1995, para até 24 meses.

Atualmente, os limites variam entre 6 e 12 meses, podendo ter validade de um semestre aqueles casos em que as contratações são realizadas visando à execução de trabalhos de curta duração que não possam ser feitos pelos servidores efetivos; para atender a situações de calamidade pública, provocada por fatores naturais e epidemiológicos que afetem gravemente a comunidade, ameaçando a integridade física ou mental dos cidadãos; ou atender a outras situações de urgência devidamente justificadas em processo específico e mediante autorização expressa da prefeita.

Já o prazo de um ano é válido no combate de surtos epidêmicos, para a substituição ou admissão de um professor, e para permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização.

Em caso de aprovação, o texto apresentado à Casa determina também que há exceção ao limite proposto: em casos de contratação de pessoas para cumprirem programas financiados pelos governos estadual e federal, o prazo poderá ser vinculado ao tempo de vigência do respectivo programa.

A Mensagem encontra-se como objeto de deliberação das comissões técnicas.

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Divulgação Câmara de Juiz de Fora - Discussão ocorreu no plenário da Câmara

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