RIO DE JANEIRO, RJ (UOL-FOLHAPRESS) - O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu nesta quarta-feira (31) por 6 votos a 1 que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ). O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Monteiro foi cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro no dia 18 de agosto, por 48 votos -eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares -a dois. Os vereadores entenderam que o ex-colega faltou com decoro e ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no Youtube.
Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito anos. Hoje, o TRE-RJ decidiu que Monteiro não está apto a disputar as eleições já em 2022. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das Eleições estabelece prazos para impugnação.
O relator do processo, desembargador Luiz Paulo Araújo, argumentou que a Justiça Eleitoral deve aceitar a decisão soberana da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com base na legislação eleitoral vigente. Os desembargadores Kátia Junqueira, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, André Lopes, João Ziraldo e Elton Leme acompanharam o voto. O desembargador Tiago Santos foi o único a apresentar voto contrário.
O UOL entrou em contato com a assessoria de Gabriel Monteiro, mas não obteve respostas até a publicação da reportagem.
COMO FOI O PROCESSO
O candidato do PSOL apresentou a impugnação no prazo máximo estabelecido. No dia 5 de agosto, Barros entrou com a impugnação da candidatura de Monteiro com base no relatório que pediu a cassação do vereador. O candidato não esperou a data de votação da cassação no plenário para não perder o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para impugnações.
Todo o pedido foi feito com base no relatório produzido pelo vereador do Rio e relator do processo contra Monteiro, Chico Alencar (PSOL).
No dia 19 de agosto, o presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado (sem partido), enviou à Justiça Eleitoral o ofício da perda de mandato de Monteiro "por conduta incompatível com o decoro parlamentar".
MPE PEDE QUE TRE PROÍBA MONTEIRO DE USAR HORÁRIO ELEITORAL NA CAMPANHA
No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público Eleitoral pediu que Monteiro fosse impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados.
Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito.
A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de "falsa aparência de viabilidade de candidatura".
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