BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou a resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no enfrentamento à desinformação na campanha eleitoral.

Em decisão no plenário virtual nesta terça-feira (25), os ministros da corte concordaram com o relator Edson Fachin, que havia indeferido o pedido. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão "pode ceder" quando ela for usada "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral". Ele afirmou ainda que a resolução do TSE não se trata de "censura prévia", como alegou Aras no dia anterior.

O julgamento começou na meia-noite desta terça e os ministros têm até 24 horas para decidir sobre o caso. Seguiram o voto de Fachin os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Até o meio-dia, ainda faltavam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, foi o único a publicar a íntegra de seu voto, até o fim da manhã. O restante optou apenas por acompanhar Fachin.

Moraes disse que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação.

"A desinformação ?entendida como uma ação comunicativa fraudulenta, baseada na propagação de afirmações falsas ou descontextualizadas com objetivos destrutivos? conflita com valores básicos da normativa eleitoral, na medida em que impõe sérios obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores", disse.

O ministro também argumentou que a resolução aprovada pelo plenário do TSE, por unanimidade, tem como objetivo prestigiar a segurança jurídica, efetividade e agilidade a decisões colegiadas já proferidas sobre determinados conteúdos ?idênticos? que se replicam na internet.

"A resolução TSE veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados", disse.

Ele também afirmou que, no cenário pós-primeiro turno, "é evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais".

"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania", disse.

No pedido, feito por intermédio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Aras havia apontado que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. O procurador-geral usou o termo censura.

"O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação", disse.

Ele também alegou que a democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, "sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento."

No ano passado, sob a responsabilidade de Fachin, o TSE aprovou uma outra resolução que já estabelecia mais rigor no combate ao fenômeno das fake news nas eleições.

A resolução para endurecer a atuação do TSE contestada por Aras foi aprovada na quinta (20). Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno.


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