A Câmara Municipal aprovou uma proposta de lei que obriga ciclistas, motoristas e motociclistas a socorrer animais domésticos e silvestres atropelados nas vias públicas de Juiz de Fora. O texto, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE) fixa em R$2 mil o valor inicial da multa para quem não cumprir a norma. Valor que será aplicado em dobro em casos de reincidência, em caso de flagrante ou denúncia.

O projeto de lei segue para a sanção da Prefeitura. O documento orienta que as testemunhas dos casos devem se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência para que a autoridade policial tenha os dados detalhados do fato e possam lavrar o termo circunstanciado com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna.


Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN).

 

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Reprodução internet - Animais deverão ser socorridos pelos responsáveis pelo atropelamento dentro do território de Juiz de Fora

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