SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O processo de votação no segundo turno, no domingo (30), será fiscalizado desde o início por partidos, federações e coligações por meio da atuação de fiscais e delegados. O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) se mobilizou para cadastrar pessoas para exercer a função na data. O tema se tornou um dos mais buscados no Google.
Outra dúvida recorrente dos brasileiros nos últimos dias é sobre inserções políticas. A campanha bolsonarista apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta semana um relatório acusando emissoras do nordeste de veicularem menos propaganda do que do ex-presidente Lula.
O relatório usado, porém, tem argumentos frágeis e foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral.
Os candidatos trabalham para diminuir a taxa de abstenção, que no primeiro turno foi de 20,9% do eleitorado, maior taxa das últimas seis eleições majoritárias.
O voto no Brasil é obrigatório e quem deixar de comparecer deve justificar a ausência sob pena de perder direitos.
QUEM FISCALIZA AS ELEIÇÕES?
A fiscalização de todas as fases do processo de votação, apuração e totalização dos resultados é feita por partidos políticos, federações e coligações.
Durante o processo de votação, candidatos registrados, delegados e fiscais dos partidos podem comparecer às seções para acompanhar o processo. Na seção eleitoral só é autorizada a presença de um fiscal por vez.
Os fiscais podem acompanhar a urna e todos os materiais referentes à votação do início ao encerramento dos trabalhos. Eles também estão aptos a fazer questionamentos, inclusive sobre a identidade de eleitores.
É proibido que os fiscais criem tumultos, obstáculos ou interferências, dificultando o trabalho dos mesários e do presidente da seção. Essa atitude pode configurar crime eleitoral.
COMO SER FISCAL DE URNA?
O processo é feito pelo partido ou federação, que pode nomear dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais por mesa receptora, a sala de votação. O prazo para informar os nomes dos eleitores que exercerão a função no segundo turno termina nesta sexta-feira (28).
Não podem ser fiscais menores de 18 anos e pessoas convocadas para trabalhar a serviço da Justiça Eleitoral na data.
Os fiscais não podem se vestir de forma padronizada. Fiscais do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, não podem usar verde e amarelo e fiscais do PT, do ex-presidente Lula, o vermelho. É autorizada apenas a utilização de crachás como forma de identificação. As credenciais são expedidas pelos partidos e federações partidárias.
O QUE É INSERÇÃO POLÍTICA?
A propaganda eleitoral, transmitida de forma obrigatória por emissoras de rádio e televisão no primeiro e no segundo turno da campanha, foi feita por meio do chamado horário eleitoral e de inserções de 30 e 60 segundos veiculadas ao longo da programação.
Na segunda-feira (24), a campanha de Bolsonaro falou que teve 154 mil inserções de rádio a menos do que deveria ao longo de duas semanas do segundo turno.
Instada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, a detalhar as alegações, apresentou no dia seguinte um relatório com dados compilados pela empresa Audiency que especifica apenas oito emissoras de dois estados, além de enviar listagens apenas com dados brutos de outras rádios.
A empresa afirma realizar o monitoramento das transmissões divulgadas pelas emissoras por streaming, ou seja, pela internet. O problema é que, nessa modalidade, a veiculação da propaganda política não é obrigatória. Além disso, eventual falha técnica na veiculação online faz com que inserções efetivamente reproduzidas pela antena da rádio não apareçam no relatório da empresa.
Na quarta-feira (26), Moraes rejeitou a ação da campanha de Bolsonaro, citou tentativa de tumultuar a eleição e mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das "milícias digitais" no STF (Supremo Tribunal Federal).
QUAL É O PASSO A PASSO PARA VOTAR NA URNA ELETRÔNICA?
Neste segundo turno todos os eleitores brasileiros votarão para presidente da República. Em 12 estados, também será definido quem assumirá o governo.
Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral com documento oficial com foto. Assim que autorizado pelos funcionários da Justiça Eleitoral, a pessoa será direcionada para a urna eletrônica. Nela aparecerá na tela para votação o cargo de governador, onde ainda estiver em disputa, e, na sequência, o do presidente da República.
Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e apertar "Confirma". Ao finalizar a votação, uma mensagem aparecerá na tela.
QUANTOS VOTOS POR URNA?
Os votos são registrados eletronicamente. Quando o eleitor confirma a escolha, as informações são gravadas no arquivo de RDV (Registro Digital do Voto), de forma não sequencial, garantindo o anonimato.
Esse arquivo fica em duas memórias da urna eletrônica, uma interna e outra externa, que podem ser removidas se o equipamento apresentar falhas e precisar ser substituído.
Quando o horário do pleito termina, os votos registrados na urna são computados e é gerado o Boletim de Urna, que é assinado digitalmente e criptografado antes de ser impresso. Esse documento é um extrato dos votos registrados no equipamento, sem identificação dos eleitores.
O boletim permite a qualquer cidadão verificar quantos votos foram obtidos por cada candidato e comparar com o que for divulgado pela Justiça Eleitoral.
COMO VOTAR NULO NA URNA?
Para anular o voto o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número inexistente, por exemplo, "00". Ao fazer isso, a urna emite um alerta na tela de que o número é inválido. Caso o eleitor aperte a tecla "Confirma", o voto será anulado.
O voto em branco é outra opção para o eleitor que deseja invalidar o voto, registrando que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Para votar em branco e abdicar do voto o eleitor deve apertar o botão "Branco" e depois "Confirma".
Tanto o voto nulo quanto o em branco são considerados inválidos e não entram, de forma alguma, na contagem de votos. Ou seja, se votar em branco ou anular, o seu voto será descartado.
COMO JUSTIFICAR O VOTO PELA INTERNET?
O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia do pleito poderá justificar pelo aplicativo e-Título. Pelo app -que deverá ter sido baixado até as 23h59 da véspera do pleito- é só selecionar "mais opções" no menu da parte inferior da tela e clicar em "justificativa de ausência".
A justificativa também pode ser feita presencialmente nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência. Após o pleito, o eleitor tem 60 dias para justificar a abstenção.
Nesse caso, o eleitor pode fazer a justificativa pelo site da Justiça Eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.
QUEM JÁ JUSTIFICOU NO PRIMEIRO TURNO PRECISA JUSTIFICAR NO SEGUNDO?
Sim. A justificativa é válida apenas para o turno correspondente. Se o eleitor não puder comparecer no segundo turno, terá que fazer outra justificativa.
O prazo para justificar o voto é 1º de dezembro de 2022 para quem não votou no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023, para quem não votou no segundo.
QUEM NÃO JUSTIFICOU AUS~ENCIA NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR?
Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR?
Sem o comprovante da votação e justificativa, o eleitor não poderá exercer vários direitos, como emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.
Quem não votou e nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.
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