SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os brasileiros irão às urnas neste domingo (2) para escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. São mais de 156 milhões de pessoas aptas a votar.

As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h no horário de Brasília. Neste ano, início e encerramento da votação acontecerão simultaneamente em todo o país, sem levar em conta o fuso horário de cada região.

Não é necessário apresentar o título de eleitor, basta levar um documento com foto, e quem estiver longe do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

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Quando são as eleições?

O primeiro turno das eleições será neste domingo (2). Há uma novidade neste ano: todo o país votará das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Nos horários locais, fica assim:

Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença), das 6h às 15h.

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e os outros 51 municípios do Amazonas, das 7h às 16h.

Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá e as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com exceção de Fernando de Noronha, das 8h às 17h.

Fernando de Noronha, das 9h às 18h.

Vagas para Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas serão decididas neste domingo. Já as disputas por Presidência e governos estaduais e distrital podem ir a segundo turno caso nenhum dos candidatos alcance mais da metade dos votos válidos.

Se houver, o segundo turno será no dia 30 de outubro, nos mesmos horários.

Quem pode votar?

Todos os cidadãos, natos ou naturalizados, com 16 anos ou mais no dia do pleito podem votar. A obrigatoriedade é para alfabetizados de 18 a 70 anos.

Poderá votar quem tiver emitido ou, se necessário, regularizado o título de eleitor até o dia 4 de maio deste ano --prazo para resolver eventuais pendências com a Justiça Eleitoral.

Como consulto meu local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do TSE, pelo e-Título ou interagindo pelo WhatsApp do TSE.

Pelo site, é preciso preencher nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe, se constar no registro. Pelo app, os mesmos dados serão solicitados, além do nome do pai. Também deverá conferir dados e digitar ou criar uma senha. Na plataforma, o eleitor acessa o mapa com seu local de votação na aba "onde votar", na parte de baixo da tela.

No WhatsApp é preciso mandar um "oi" para a conta, clicar em "ver tópicos" e selecionar "serviços ao eleitor". Depois, é só clicar em "ver serviços" e "local de votação". O app vai pedir dados como CPF e data de nascimento e, se estiverem corretos, enviará mensagem com o local no Google Maps.

Quais cidades terão passe livre nestas eleições?

Entre as cidades que estabeleceram transporte gratuito nas eleições deste ano estão: Diadema (SP), Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo, Canoas (RS), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Porto Velho (RO), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Maceió (AL), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Salvador (BA) e Natal (RN).

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim. Não é obrigatório apresentar o título no dia da votação, só documento com foto --mesmo vencido. Os seguintes documentos são aceitos: identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe.

Os e-Títulos de quem fez o cadastro biométrico têm foto, logo também são válidos. Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

Não fiz a biometria. Posso votar?

Sim. A identificação por biometria começou a ser testada no país em 2008 e estava em expansão até 2020, quando os cadastros foram interrompidos devido à pandemia de Covid-19. Quem não fez o cadastro, mas está com a situação eleitoral regular, poderá votar.

Posso votar em outra cidade?

O prazo para transferir o título de cidade para as eleições deste ano se encerrou em 4 de maio. O atendimento será retomado no dia 8 de novembro.

Estou em outro país. Posso votar?

Cidadãos em outros países poderão votar se tiverem regularizado sua situação no Título Net Exterior até o dia 4 de maio deste ano. Para as próximas eleições, o atendimento recomeça no dia 8 de novembro.

Posso votar em trânsito?

O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 18 de agosto. É uma transferência temporária de domicílio eleitoral: quem sabe que estará longe da cidade em que vota no dia das eleições indica outro município do país --capital ou com mais de 200 mil habitantes-- para exercer seu direito.

Quem estiver no mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota normalmente para todos os cargos em disputa. Os que estiverem em outro estado participam apenas da escolha do presidente.

Posso ser mesário?

O prazo para se inscrever ao posto de mesário acabou no dia 3 de agosto. As inscrições eram feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais em situação eleitoral regular pode ser nomeada para a função, com exceção de candidatos e seus parentes de até segundo grau, integrantes de função executiva em diretórios de partidos, agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo e funcionários do serviço eleitoral.

Neste ano, 1,7 milhão de pessoas foram nomeadas para a função --830 mil se candidataram. A cifra dos que se voluntariaram quase dobrou em relação a 2018. Os mesários trabalham nos dois turnos e têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento. Eles recebem auxílio-alimentação no dia do pleito e têm preferência no desempate de concursos públicos que prevejam esse critério no edital.

Posso levar colinha para a cabine de votação?

A Justiça Eleitoral permite e encoraja o eleitor a levar à cabine de votação um papel com os números dos candidatos escolhidos. Há, inclusive, um modelo pronto para imprimir.

Posso ir com a camiseta do meu candidato?

Pode usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, pedir votos ou fazer comícios.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto com propaganda política. Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, só crachás com o nome do partido ou coligação. Não há restrições à roupa do eleitor --pode votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.

O que fazer se flagrar propaganda de boca de urna?

No dia da votação, é crime fazer propaganda de boca de urna, ou seja, tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha.

Também é crime eleitoral a produção de novos conteúdos na internet ou impulsionamento de publicações pelas campanhas. Desde 2014, a Justiça Eleitoral recebe denúncias pelo app Pardal. Até 12 de setembro, o aplicativo já havia recebido mais de 10 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos e uso da máquina pública para campanha.

Além da plataforma, é possível denunciar o crime à autoridade policial mais próxima.

O que não posso levar para a cabine de votação?

Não pode entrar com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador --que podem comprometer o sigilo do voto. No final de agosto, o TSE vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.

O que faço com o celular na hora de votar, então?

Ao entrar na sala de votação, o eleitor ou eleitora deverá entregar o celular com o documento de identidade ao mesário. Após o voto, o equipamento é devolvido. Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral e poderá ser impedido de votar.

Tenho uma deficiência, posso pedir para votar em uma seção especial?

O prazo para votar em seções especiais --acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida-- terminou no dia 18 de agosto. Mesmo assim, o eleitor que não fez a solicitação pode informar ao mesário as suas limitações para que sejam tomadas as providências possíveis.

Se for imprescindível, é permitido entrar na cabine de votação com uma pessoa de confiança, com autorização do presidente da mesa. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político. Neste ano, todas as urnas terão tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais). As seções também terão fones de ouvido para pessoas com deficiência visual.

Quem tem preferência na hora de votar?

Candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos, pessoas enfermas, com deficiência ou obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Para que cargos vamos votar nestas eleições?

Deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Todos têm mandato de quatro anos, com exceção dos senadores, que ficam na Casa por oito anos.

Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. Segundo o TSE, pela primeira vez, o equipamento liberará a confirmação do voto após um segundo do preenchimento dos números do candidato para cada cargo. A novidade foi introduzida para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer.

Qual a ordem de votação?

Deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

A cada confirmação, a urna emitirá um som breve. Após a escolha do candidato a presidente, emitirá o tradicional som por período mais longo.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

O voto é branco quando o eleitor aperta a tecla "branco" e confirma, e nulo, quando ele aperta um número que não corresponde a nenhum partido ou político e confirma. Não há diferença para o resultado: nenhum dos dois é computado para um candidato ou sigla, nem a abstenção. Quando o eleitor não comparece, porém, ele precisa justificar a ausência nas eleições, já que o voto no Brasil é obrigatório.

Para deputados, é possível votar na legenda, digitando só os números do partido. Nesse caso, o eleitor colabora para que a sigla com que simpatiza consiga mais cadeiras na Câmara. A eleição não é cancelada se mais da metade dos eleitores anularem seus votos.

Como justificar a ausência das eleições?

Quem estiver fora da cidade em que vota pode acessar o site da Justiça Eleitoral ou entrar no aplicativo e-Título. Pelo app, é só selecionar "mais opções" no menu da parte inferior da tela e clicar em "justificativa de ausência". As justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais, apresentando documento com foto e preenchendo um formulário.

Após as eleições, o eleitor tem 60 dias para justificar a abstenção, pelo site ou pelo app até 1º de dezembro de 2022 para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo. No caso, ele deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também pode justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por requerimento de justificativa eleitoral.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

O que acontece se eu não votar e não justificar?

Quem está irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde direitos como tirar passaporte, receber salário de emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. Ele readquire os direitos quando quita seus débitos, com o pagamento de multa.

Haverá Lei Seca?

Proibir a venda de bebida alcoólica no dia e na véspera das eleições é competência dos tribunais eleitorais de cada estado. Anunciaram essa medida: Amapá, Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins.

No Paraná, a Secretaria de Segurança revogou da Lei Seca que estava programada para domingo, das 8h às 18h.

Quando saem os resultados das eleições?

Não há horário para a divulgação. Os votos começam a ser contabilizados a partir das 17h do horário de Brasília, e é comum que o resultado seja conhecido no mesmo dia. O eleitor poderá acompanhar a apuração pelos veículos de comunicação e pelo aplicativo Boletim na Mão, da Justiça Eleitoral.


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