O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (3) que o presidente da República eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice, Geraldo Alckmin, serão diplomados até 19 de dezembro.
“As eleições acabaram. O segundo turno acabou democraticamente no último domingo [30], e o TSE proclamou os vencedores, que serão diplomados até 19 de dezembro e tomarão posse em 1º de janeiro de 2023”, afirmou Moraes perto do fim da sessão plenária que a Corte realizou nesta quinta-feira.
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“Isto é democracia, é alternância de poder, é estado republicano. Não há como contestar um resultado democraticamente divulgado com movimentos ilícitos, antidemocráticos, criminosos. Estes serão combatidos e os responsáveis, apurados e responsabilizados sob a pena da lei”, afirmou Moraes, ao lembrar que observadores internacionais e técnicos do Tribunal de Contas da União que auditaram cerca de 4.161 boletins de urnas atestaram a legalidade do processo eleitoral brasileiro e a segurança das urnas eletrônicas.
“Mais uma vez, as missões de observação eleitoral soltaram suas notas e, novamente, reiteraram a total confiabilidade no sistema eleitoral brasileiro e nas urnas eletrônicas. A missão da OEA [Organização dos Estados Americanos] sublinhou que, “mais uma vez, o TSE demonstrou seu alto nível de profissionalismo e solidez, o que lhe permitiu realizar com sucesso um processo eleitoral em um contexto complexo, marcado pela polarização, desinformação e ataques às instituições eleitorais”, concluiu o ministro.
Diplomação
Durante a cerimônia de diplomação, o TSE atesta que os candidatos à Presidência da República e à Vice-Presidência foram efetivamente eleitos e estão aptos a tomar posse nos cargos. A entrega dos diplomas só é concretizada após o término do prazo de questionamento legal do resultado e de processamento final do resultado das eleições.
No caso de governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e suplentes, a diplomação é feita pelos tribunais regionais eleitorais dos 26 estados e do Distrito Federal, que também devem observar a data limite de 19 de dezembro.
Não podem ser diplomados candidatos do sexo masculino que não apresentarem o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem os eleitos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda aguardem a decisão final.
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