SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou o pedido de indenização de um usuário contra o Twitter. O homem foi excluído da rede social após chamar o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de 77 anos, de "gagá". A justiça argumentou que a publicação feriu o Estatuto da Pessoa Idosa, que contempla pessoas acima de 60 anos.

O homem solicitou à Justiça a indenização por danos morais de R$ 3,5 mil e que sua conta na rede social voltasse a funcionar. No processo, o Twitter apresentou contestação das alegações do usuário. A tentativa de conciliação entre ambas as partes não obteve resultados e o homem se manifestou em réplica e pediu o julgamento do caso -a plataforma concordou com a solicitação.

A decisão discorre que o então candidato do PT à presidência publicou no dia 11 de maio de 2022 o tuíte com a frase: "Não vai ter teto de gastos no meu governo. Vamos investir em educação porque é o que dá mais retorno ao país. O que vai resolver a relação dívida/PIB é o crescimento do PIB. Nós deixamos as maiores reservas internacionais da história, o que está salvando esse país agora".

O rapaz então comentou no tuíte do petista: "@LulaOficial Caralh* maluco, para de afastar o eleitor médio todo santo dia pqp KKKKKKKKKKKK tá gagá demais (sic)".

Segundo o homem, a sua conta foi suspensa da plataforma logo após ter feito o comentário. O Twitter, porém, rebateu que a declaração violou os regulamentos da rede social, sendo o discurso definido como propagação de ódio e discriminação.

Já o usuário, em réplica, apontou que a conta foi bloqueada sem ter direito à defesa, comentou que apenas fez uma crítica à declaração do petista e que há diferença entre mero deboche e conduta de ódio. Ele ainda afirmou que não é possível restringir a liberdade de um indivíduo pelo uso da palavra "gagá". Já o Twitter divulgou que o autor já agiu do mesmo modo outras vezes, com ofensas a outros usuários, antes de ter a conta excluída.

A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido no dia 31 de outubro e destacou que o usuário tem a liberdade de aderir a uma plataforma ou não após ler os termos e condições da rede social, que visam "um padrão mínimo de convivência entre os usuários".

Piske comentou que Lula é uma pessoa com mais de 70 anos, portanto, idoso de acordo com a lei e que não tinha "dúvida que a idade do usuário que recebeu a crítica [Lula] motivou o autor a qualificá-lo como 'gagá'".

"A Lei nº 10.741/2003, coincidentemente sancionada pelo usuário [Lula] criticado pelo autor, estabeleceu o Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo aos maiores de 60 anos proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Entendo, portanto, que o autor, ao fazer seu lamentável comentário contra uma pessoa idosa, agiu de forma desrespeitosa e discriminatória. Cumpre ressaltar que a conclusão seria a mesma, independente de ela ser candidata a presidente ou não", declarou a Juíza Oriana Piske na sentença.

A magistrada ainda apontou que não ficou caracterizado nenhum ato ilícito praticado pelo Twitter já que a empresa "tão somente excluiu a conta de um usuário que agiu de forma desrespeitosa, violando as regras da ferramenta, estando, portanto, plenamente justificada sua conduta".


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