Foi aprovado na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que pretende desobrigar as pessoas com deficiência (PcD) de apresentarem novos laudos ou realizarem recadastramento para a utilização de passe-livre no transporte coletivo municipal. A PL recebeu a aprovação na última quarta-feira (23) e é de autoria dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) e tem o objetivo de modificar a redação do art. 7º da Lei 13.515/2017.
De acordo com a PL, as pessoas com deficiência precisam apenas fazer prova de vida a cada três anos para garantir o benefício. Na justificativa do PL, os vereadores destacaram que o objetivo do Projeto de Lei é desburocratizar o acesso ao passe-livre, tendo em vista que a deficiência é permanente.
Atualmente, para que seja comprovado a deficiênciam é preciso apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados nesse órgão.
A PL segue agora para sanção da Prefeita Margarida Salomão (PT).
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