RIO DE JANEIRO , RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal decidiu adiar a análise do pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de afastamento do diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, em razão das férias do agente.
A retirada de Vasques do cargo havia sido pedida pelo procurador Eduardo Benones, sob alegação de uso indevido do cargo por parte de Silvinei, por ter feito campanha em suas redes sociais em favor do presidente Jair Bolsonaro.
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou no último dia 18 a citação de Vasques para que responda à ação. Ele decidiu aguardar a resposta para analisar o pedido de liminar feito pelo MPF.
"Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal , postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação", escreveu o magistrado.
Borges tornou público o processo nesta quinta-feira (24). "A pacificação tão propalada nesses tempos pressupõe: serenidade, estabilidade, legalidade e legitimidade e, no que depender desse juízo, tais valores nortearão minha decisão e julgamento", escreveu o magistrado.
Em nota, a Procuradoria disse solicitado o afastamento "pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais".
No pedido, o órgão lista episódios durante a campanha eleitoral em que Silvinei pediu votos para Bolsonaro, derrotado no segundo turno por Lula.
Além do afastamento, o Ministério Público propôs a condenação do diretor da PRF pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da administração pública.
No início do mês, Silvinei também foi alvo de pedido de abertura de inquérito por parte do MPF-DF à Polícia Federal para que analise se os bloqueios de veículos realizados pela PRF no dia da votação em várias estradas, principalmente na região Nordeste, "respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados".
Na região Nordeste, Lula teve larga vantagem eleitoral sobre Bolsonaro.
Vasques pode ser enquadrado no crime de prevaricação, definido no Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A pena para o crime de prevaricação é de até um ano de prisão, mais pagamento de multa. O pedido da Procuradoria à PF tramita sob regime de urgência.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, havia determinado à PRF que não realizasse ações com foco no transporte público de eleitores no domingo.
Contrariando a ordem judicial, barreiras foram montadas pela PRF sob orientação direta de Vasques, por meio de um ofício expedido à corporação na madrugada do dia 30. O Nordeste concentrou quase a metade das centenas de operações.
Também será alvo da apuração da PF a atitude do chefe da PRF em relação aos bloqueios de rodovias em todo o país promovidos por bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das urnas.
Afirmaram os representantes do MPF que os vídeos sobre os bloqueios mostram "não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição".
Os bloqueios diminuíram após pronunciamento em vídeo do presidente, que apoiou as manifestações, desde que não prejudicasse "o direito de ir e vir das pessoas".
Mas tem algo que não é legal: o fechamento de rodovias pelo Brasil prejudica o direito de ir e vir das pessoas, está lá na nossa Constituição e sempre estivemos dentro das quatro linhas", afirma. "Isso [fechamento de rodovias] não faz parte, no meu entender, de manifestações legítimas. Não vamos perder nossa legitimidade", afirmou.
Na ocasião, o Supremo intimou governadores e autorizou o uso da Polícia Militar, inclusive em rodovias federais, para liberar as estradas. Também determinou a prisão por flagrante delito das pessoas que estiverem praticando crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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