BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Sob o comando de Augusto Aras, o MPF (Ministério Público Federal) serviu de barreira a pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) ? de competência do chefe da instituição ? e reduziu o número de apurações próprias sobre crimes relacionados à administração pública.
Série com dados de todo o MPF desde 2016 mostra que, na atual gestão, houve redução na quantidade de novos PICs (procedimento de investigação criminal) para apurar suspeitas de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e delitos previstos na Lei de Licitações.
A Transparência Internacional Brasil aponta o desmonte de forças-tarefas como a da Lava Jato, alvo de críticas de Aras, como fator primordial para o freio nas investigações. Também atribui o recuo à inação do escolhido por Bolsonaro em 2019 para liderar a PGR (Procuradoria-Geral da República).
"A conduta do atual procurador-geral envia a mensagem para os membros do Ministério Público de todo o Brasil de que não terão respaldo quando abrirem investigações que confrontem interesses de poderosos em Brasília", diz Bruno Brandão, diretor-executivo da entidade.
Por meio de sua assessoria, Aras afirmou que, por decisão da atual administração, não há qualquer interferência da PGR na instauração de PICs pelos integrantes do MPF que atuam na primeira e segunda instâncias da Justiça, que têm independência funcional. Se houve redução, frisou ele, compete a essas instâncias explicar.
Em 2021 e 2020 foram instaurados, respectivamente, 241 e 200 PICs em todo o MPF para apurar crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e contra a Lei de Licitações.
Nos anos anteriores, segundo informações do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades dos Ministérios Públicos, foram abertos 366 (2019), 510 (2018), 564 (2017) e 577 (2016) novos procedimentos.
A Transparência Internacional vê na redução de PICs "o desmantelamento de um modelo que se mostrou, pela primeira vez no país, eficaz na investigação de esquemas complexos de macrocorrupção", numa referência às forças-tarefas como a da Lava Jato.
De 400 investigações da operação em trâmite no Paraná em 2020, por exemplo, metade tramitava sob a forma de PIC, segundo dados da extinta força-tarefa de Curitiba.
Quando assumiu o cargo, Aras iniciou a uma substituição das forças-tarefas pelos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A Folha mostrou que o modelo alternativo sofre com falta de servidores e estruturas improvisadas, além de sobrecarga dos integrantes em outras atividades.
"Não é porque alguém errou na fiscalização, pesou a mão, que a fiscalização deve deixar de existir", diz o advogado e especialista em direito público Ricardo Penteado, que é um crítico da Lava Jato.
"Mas o que se viu foi: 'Vamos acabar com tudo'. O MPF se torna omisso em sua cabeça [PGR], naquilo que lhe compete, investigar os abusos presidenciais, e desestruturante no que pode prestar de bons serviços à sociedade."
Para Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República), a redução de PICs pode estar atrelada ao fluxo de informações enviadas ao MPF por órgãos fiscalizadores, como a CGU (Controladoria-Geral da União).
Representações de outros órgãos são, segundo ele, um dos pontos de partida de apurações conduzidas pela Procuradoria. "Na origem da redução há provavelmente um fluxo menor de informações, não uma questão de maior ou menor atuação dos procuradores", afirma Cazetta.
Aras foi escolhido por Bolsonaro para chefiar o MPF fora da lista tríplice, um processo seletivo interno tradicionalmente realizado na instituição e que havia sido respeitado por todos os presidentes desde o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De setembro de 2019, quando tomou posse, para cá, o procurador-geral foi acionado por mais de uma centena de vezes para que a conduta de Bolsonaro fosse investigada, seja por meio de pedidos enviados à Procuradoria ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O presidente foi acusado, por exemplo, de interferência na Polícia Federal, de prevaricação nas negociações para a compra de vacinas contra a Covid e de disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. Aos olhos da PGR, no entanto, Bolsonaro não cometeu crimes.
A Procuradoria pediu ao STF o arquivamento das apurações preliminares abertas após o relatório final da CPI da Covid. A maioria das ações aborda crimes atribuídos ao presidente.
Dois integrantes da cúpula da PGR ouvidos pela Folha sob reserva lembram que o Senado deu a Aras os votos para sua recondução ao cargo. A votação ocorreu em meio à CPI da Covid e, àquela altura, dezenas de pedidos de investigação contra Bolsonaro já haviam sido arquivados.
Na reta final da administração Bolsonaro, a Procuradoria foi cobrada por praticamente não questionar junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o uso de desinformação contra o processo eleitoral e a exploração da máquina pública na campanha presidencial.
Resolução de dezembro de 2021 estabeleceu que a Justiça Eleitoral, "a requerimento do Ministério Público", deve determinar a cessação da "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".
Nos mais de dez meses em que o dispositivo esteve em vigor, porém, a única iniciativa ajuizada pela PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) com base nele ocorreu na pré-campanha, quando Bolsonaro fez uma apresentação a embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho, com informações falsas sobre as urnas eletrônicas.
A PGE é comandada por Aras, que designou Paulo Gonet para vice-procurador-geral eleitoral, encarregado de tocar o dia a dia do órgão.
Por outro lado, após a vitória de Lula, a cúpula do Ministério Público Federal avaliou que não há no relatório do Ministério da Defesa sobre a fiscalização das eleições fato concreto que justifique a abertura de uma apuração sobre as urnas eletrônicas.
Considerou que as observações levantadas pelos militares devem ser aproveitadas apenas para eventuais aperfeiçoamentos futuros do sistema eletrônico de votação ?e não como argumento a ensejar revisão do processo eleitoral encerrado no dia 30 de outubro.
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