PARIS, FRANÇA (FOLHAPRESS) - Em fala em conferência da Unesco, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu responsabilização das plataformas da internet antes de ordem judicial em casos de conteúdo que sejam incitação a crimes, terrorismo e pornografia infantil. Isso, na prática, seria uma flexibilização do Marco Civil da Internet.

O Marco Civil, de 2014, é a principal lei que regula a internet no Brasil e determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

Para Barroso, as empresas deveriam ter o dever de agir mesmo antes de ordem judicial em casos de postagens ilegais, inclusive conteúdo que viole a lei do Estado democrático de Direito, que proíbe pedidos de abolição do Estado de Direito, estímulo à violência para deposição do governo ou incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes.

"No caso de comportamento criminoso claro, como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes, as plataformas deveriam ter o dever de cuidado de usar todos os meios possíveis para identificar e remover esse tipo de conteúdo, independentemente de provocação (judicial)", disse Barroso em plenário da conferência "Internet for Trust", que debate diretrizes globais para regulação da internet.

A responsabilização das plataformas antes de ordem judicial está no cerne da controvérsia sobre a nova regulação da internet em discussão pelo governo. O Ministério da Justiça quer incluir no projeto de lei 2630, conhecido como o PL das Fake News, punição às plataformas de internet que não agirem contra conteúdo que viole a lei.

Para uma ala do governo, caso a proposta não incorpore esse ponto, a regulação será inócua, porque manterá a imunidade das redes. Parte da sociedade civil, do Congresso e todas as plataformas, por outro lado, afirmam que a responsabilização levaria empresas a se censurarem ao remover conteúdos legítimos para evitar sanções.

Na Unesco, Barroso afirmou que a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros deve ser "razoável e proporcional". Para isso, haveria o dever de remoção pró-ativa de conteúdo ilegal.

Já em casos de clara violação de direitos de terceiros, como compartilhamento de fotos íntimas (algo já previsto no MCI, o revenge porn) e violação de direitos autorais, as empresas deveriam remover o conteúdo após notificação das partes interessadas, afirmou Barroso.

Em todos os outros casos, "em áreas de penumbra onde há um grau razoável de dúvida", a remoção só será obrigatória após uma primeira ordem judicial.

"A minha posição não mudou, foram os tempos que mudaram e temos hoje uma série de ameaças novas na esfera digital, como ataques à democracia e ao sistema eleitoral e extremismo", disse Barroso à reportagem.

O STF pode julgar este ano uma ação que debate a legalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Em palestra na Sciences Po na quarta (22), Barroso já havia antecipado sua mudança de posicionamento em relação à responsabilização das plataformas. E afirmou: "Precisamos fortemente de regulação para chegar a um equilíbrio entre evitar o perigo do chamado ?chilling effect?(auto-censura) e também ataques contra a democracia".

Segundo ele, "quando há interesses constitucionais que se chocam, tenta-se fazer concessões para harmonizar os interesses. Se isso não é possível, é preciso escolher um deles. E eu escolho a preservação da democracia."


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!