BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes proibiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) use ou venda os artigos de luxo enviados a ele como presente do governo da Arábia Saudita por intermédio do ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia).

Em decisão publicada na noite desta quinta-feira (9), Nardes determinou que Bolsonaro deve preservar "intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame".

Em outubro de 2021, Albuquerque liderou uma comitiva para um evento internacional na Arábia Saudita. No retorno, um assessor do então ministro teve apreendido na Receita no aeroporto de Guarulhos (SP) um conjunto de itens de luxo que inclui colar, brincos, anel e relógio da marca suíça Chopard. O valor desses objetos foi estimado em cerca de R$ 16 milhões.

Um segundo estojo ingressou no país sem declaração à Receita e foi incorporado ao acervo pessoal de Bolsonaro. Ele continha relógio, caneta, abotoaduras, um tipo de rosário e anel, também da marca suíça Chopard. Não há estimativa de valor desse segundo pacote.

tese, a decisão de Nardes afeta esse segundo pacote de presentes, uma vez que o primeiro segue retido na alfândega em Guarulhos.

O ministro do TCU ainda decidiu que sejam feitas oitivas com Bolsonaro e Bento Albuquerque para que eles se manifestem a respeito dos indícios de irregularidade na entrada dos itens ao Brasil.

Entre os questionamentos, Bolsonaro seu ex-ministro terão que responder quais foram os presentes recebidos por ocasião da visita à Arábia Saudita; quais estão na posse do ex-presidente neste momento e qual o destino a ser dado para cada um deles.

Também terão que falar se os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do ex-presidente ou se seriam incorporados ao acervo da União.

Além disso, precisarão esclarecer quais as providências para o pagamento dos devidos tributos e se houve orientação para o envio de servidor em avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para tentar liberar na alfândega os itens de luxo apreendidos.


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