BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ex-ministro da Justiça Anderson Torres alegou em depoimento ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (16) que desconhece a autoria da minuta golpista apreendida em sua casa durante busca da Polícia Federal em inquérito sobre os atos do 8 de janeiro.

De acordo com a defesa de Torres, ele reafirmou o que falou em depoimento à PF em fevereiro que minuta golpista era descartável e 'sem viabilidade jurídica'. "Essa pseudo-minuta, para mim, era um lixo", disse.

O ex-ministro foi interrogado na ação que mira Jair Bolsonaro (PL) pelos ataques ao sistema eleitoral em reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado.

Torres respondeu às perguntas por cerca de uma hora e meia por videoconferência, em pedido feito pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

A ação de inelegibilidade contra Bolsonaro com andamento mais rápido e apontada como a primeira candidata a ser julgada foi apresentada pelo PDT e tem como foco a reunião com embaixadores protagonizada pelo então presidente em julho do ano passado, na qual ele repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas e promoveu ameaças golpistas.

De 16 ações de investigação que podem tornar Bolsonaro inelegível, 2 têm como alvo principal os ataques ao processo eleitoral e às urnas. Apenas a do PDT, porém, teve um episódio único como foco.

Se for condenado em alguma delas, Bolsonaro não poderá se candidatar por oito anos a contar da data da eleição.

Uma das linhas da defesa de Bolsonaro foi sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, tendo o objetivo de "dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral". Além disso apontam que o público-alvo do evento não eram eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira.

Em janeiro deste ano, o PDT pediu que fosse incluída na ação a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal durante busca e apreensão na casa de Torres, que foi ministro da Justiça e Segurança de Bolsonaro. Tratava-se de uma proposta de decreto para instaurar estado de defesa na sede do TSE.

A defesa de Bolsonaro contestou a inclusão, argumentando que ela ampliaria o escopo da ação e que, no estágio em que o processo se encontrava (em que, por exemplo, os depoimentos das testemunhas já tinham sido iniciados), ela corresponderia à violação ao contraditório e à segurança jurídica.

O PDT, por sua vez argumentou que o documento não faz ampliação da causa da ação e que ele "serve de prova para trazer mais indícios aos fatos essenciais já delimitados".

Em decisão já referendada pelo plenário do TSE, o corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, que é relator das ações de inelegibilidade, considerou que o documento se conecta às alegações iniciais.


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