BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar réus mais 200 acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro, na segunda análise de casos, concluída nesta terça-feira (2). Somando com a primeira leva de julgamentos do caso, o tribunal já abriu 300 ações penais contra suspeitos de atuar nos atos.

O julgamento iniciou-se no plenário virtual com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação contra todos os acusados.

Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Os dois indicados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na corte, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente. Ambos entendem que o Supremo deveria rejeitar as denúncias contra as pessoas apontadas como incitadoras dos atos.

Outras 250 denúncias serão julgadas entre a madrugada desta quarta-feira (3) até as 23h59 do dia 8. Com isso, o Supremo chegará a 550 casos analisados. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques.

No julgamento do primeiro grupo de acusados, Kassio colocou ainda uma série de ressalvas em relação às denúncias oferecidas contra os supostos executores dos ataques.

Os dois ministros indicados por Bolsonaro também entendem que a competência para analisar os casos não é do Supremo.

Em seu voto, Moraes afirmou que metade dos denunciados, segundo apontou a PGR, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos três Poderes.

Segundo o magistrado, os outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao quartel-general do Exército Brasileiro, "aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente".

Ele ainda sustentou que havia o interesse, durante os atos, de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.

O ministro acrescentou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e para processar e julgar as ações penais.

Um primeiro grupo de 100 pessoas denunciadas por envolvimento nos ataques do 8 de janeiro foi analisado em julgamento na semana passada. Na ocasião, a maioria do STF decidiu pela abertura das ações penais ?Kassio e Mendonça também apresentaram divergências parciais.

Em manifestações sobre o caso, a PGR afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, "a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta".

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, "eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim".

"A inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte", escreveu.

Também repetiu trecho usado no voto para tornar réus os primeiros 100 denunciados, afirmando que "não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".


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