BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Lula (PT) afirmou nesta terça-feira (16) que a Lei de Acesso à Informação foi "estuprada" nos últimos tempos, em uma crítica ao ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL), embora não o tenha citado no seu discurso.
"[Gostaria de] fazer menção ao dia de hoje, dia interacional no combate à violência contra criança e adolescente. Por isso não poderia faltar nesse dia de hoje num ato que a gente veio reforçar e defender uma criança de apenas de 11 anos que é a Lei de Acesso à Informação que foi estuprada há pouco tempo atrás e que nós estamos hoje recuperando para que o povo brasileiro veja essa criança se transformar em adulto e viver para o resto da vida exigindo que esse país seja cada vez mais sério no trato da coisa pública", afirmou o presidente.
Apesar de cobrar transparência da gestão anterior, o governo Lula já impôs neste ano sigilos nos registros de visitantes do Palácio da Alvorada, sob o argumento de que a publicização pode pôr em risco a sua segurança e a de sua família, sobre a íntegra das imagens dos atos de vandalismo registradas pelo sistema de câmeras do Palácio do Planalto (revogado depois pelo ministro do STF Alexandre de Moraes) e também na lista de convidados para a recepção no Itamaraty após a posse do petista, no dia 1º de janeiro (a medida gerou desgaste, e a lista foi posteriormente divulgada).
A fala de Lula aconteceu durante evento de abertura do seminário "Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década", em comemoração aos 11 anos de vigência da LAI (Lei de Acesso à Informação).
O mandatário assinou três decretos com medidas que buscam fortalecer a transparência e o acesso a informações públicas.
O primeiro ato modifica o atual decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação. Outro dispõe sobre a criação do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção. O último cria o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública federal.
Em relação ao decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, a principal mudança será relativa à imposição de sigilo de 100 anos. Esse sigilo está previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
O novo decreto mantém que essas informações sejam restritas por esse prazo, independente de classificação de sigilo.
No entanto, o novo ato determina que esse sigilo não implica na restrição ao inteiro teor da informação. Assim, o poder público deve garantir acesso ao restante do documento, apenas realizando a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais passíveis de sigilo.
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