BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmará à Câmara dos Deputados que 12 dos 15 procedimentos contra ele no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) são baseados em "provas ilícitas".

Esse é um dos principais argumentos de defesa encampados pelo parlamentar para tentar reverter a cassação do mandato imposta a ele pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Folha teve acesso a trecho do documento que deverá ser apresentado em mãos à corregedoria da Casa na tarde desta terça-feira (30), data que encerra o prazo para que ele encaminhe o documento. O parlamentar tem até o horário do término da sessão plenária para apresentar a defesa.

No último dia 16, o TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providencias junto ao CNMP -que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Além de apontar procedimentos que teriam como base provas ilícitas, "no todo ou em parte", Deltan afirma também que haveria pelos três casos de prescrição.

Como a Folha de S.Paulo mostrou na semana passada, a corregedoria da Câmara tentou notificar o deputado três vezes, sem sucesso, para comunicá-lo da decisão do TSE, e a comunicação foi feita em Diário Oficial da União.

Apresentada a defesa, o corregedor terá prazo de 15 dias úteis (com possível prorrogação pelo mesmo período) para oferecer o seu parecer à Mesa Diretora da Casa para a declaração oficial da perda de mandato. Atualmente, a Corregedoria é chefiada pelo deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) --todo o procedimento corre em sigilo.

Em geral, a Corregedoria analisa apenas aspectos formais da decisão da corte. Não cabe ao órgão, portanto, analisar o mérito da determinação e sua possível reversão.


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