SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O primeiro dia do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, começou com a leitura do relatório do ministro Benedito Gonçalves, relator da ação e corregedor-geral eleitoral.
A ação tem como foco reunião com embaixadores realizada pelo então presidente a menos de três meses do primeiro turno, quando Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entenda os principais pontos do relatório.
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O QUE É O RELATÓRIO?
O documento não inclui a posição do relator sobre a ação, ele é apenas um resumo de tudo que aconteceu desde que ela foi protocolada em agosto do ano passado. Com argumentos apresentados pelo PDT, autor da ação, o que foi alegado ou contestado pela defesa de Bolsonaro e com o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.
DO QUE BOLSONARO É ACUSADO E QUAL A SUA DEFESA?
Para o PDT, houve desvio de finalidade em reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Ela teria sido utilizada para fins eleitorais, dado que Bolsonaro teria difundido discurso em que ataca o sistema eletrônico de votação, que seria parte de sua estratégia de campanha.
Uma das linhas da defesa de Bolsonaro foi sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, não tendo caráter eleitoral, tendo o objetivo de dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral. Também rebate que haja divulgação de dados falsos sobre o processo eletrônico e que as falas de Bolsonaro teriam sido baseadas em documentos.
QUESTÃO CENTRAL DA AÇÃO
O ministro delimita na ação o que entende serem as questões controvertidas a serem discutidas no julgamento, apontando que não há discussão sobre a realização da reunião com os embaixadores. A controvérsia, segundo o relator, "recai sobre as circunstâncias em que a reunião foi realizada e em que ocorreu sua divulgação nas redes".
O ministro então afirma que a gravidade da conduta deverá ser analisada com base nas provas incluídas na ação. Para análise da gravidade seriam considerados o grau de reprovabilidade da conduta e sua repercussão no contexto da eleição.
DECISÕES JÁ REALIZADAS PELO TSE
Parte dos pontos questionados pela defesa de Bolsonaro nas alegações finais, foram alvo de decisão do plenário do TSE ao longo do processo. O tribunal refutou, por exemplo, a tese defensiva de que a Justiça Eleitoral seria incompetente para o tema da ação. O ministro explica que optou por submeter a questões preliminares ao plenário, porque eram argumentos que caso acolhidos, poderiam levar à extinção da própria ação.
Segundo o ministro, a alegação de que a fala de Bolsonaro aos embaixadores não teria caráter eleitoral, deveria ser discutida no mérito, porque ela pressupõe que inexista o desvirtuamento do encontro para fins eleitorais.
MINUTA DA DEFESA
Também houve decisão sobre a inclusão da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na casa de Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, que foi referendada pelos ministros. A defesa de Bolsonaro sustenta que a minuta de decreto de Estado de Defesa não pode ser admitida como prova, argumentando entre outras coisas que ela "não consubstancia verdadeiramente ?documento?, eis que não assinado, não apresenta identificação de que o produziu".
Os ministros entenderam poderiam ser admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados na ação. Na ocasião, também foi aprovada uma orientação dando guarida à inclusão de novos documentos na ação.
PROVAS INCLUÍDAS NA AÇÃO
Além do vídeo da reunião com embaixadores realizada por Bolsonaro e que motivou a ação do PDT e da minuta de decreto de estado de defesa, foram incorporadas lives de 2021 em que Bolsonaro fez ataques ao sistema eleitoral, documentos de inquéritos, relatórios sobre o sistema eleitoral e depoimentos de testemunhas.
Parte dessas provas foram incluídas pelo relator sem pedido das partes. Nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), como a que Bolsonaro é alvo, o protagonismo do juiz é prevista na lei, discussão sobre eventual extrapolação depende de entendimento de haver ou não um "fato novo" nas provas incluídas.
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