SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) passou a determinar que todas as subseções da entidade no estado criem uma Comissão de Igualdade Racial ou órgão correlato, com a função de combater o racismo e demais formas de discriminação.

A mudança foi aprovada por aclamação em reunião no dia 24 de julho, e o regimento interno da OAB-SP já contempla a novidade.

Irapuã Santana, presidente da Comissão de Igualdade Racial da entidade, vê na reforma um ato de institucionalização do combate ao racismo não só dentro da OAB-SP mas também fora dela.

Ele explica: "A OAB lida com o racismo internamente, mas, como instituição democrática inserida na sociedade, também pode ajudar a combater o racismo fora de seus limites".

São 251 subseções da entidade em todo o estado de São Paulo, que somam mais de 350 mil profissionais inscritos; até o dia 24, apenas 75 delas (30% do total) tinham Comissão de Igualdade Racial ou estrutura equivalente.

De acordo com Irapuã, embora a nova regra não estabeleça um prazo de implementação nem preveja punição em caso de descumprimento, o número de órgãos antirracismo já começou a crescer.

Com a obrigatoriedade inscrita no regimento, advogados que enfrentavam obstáculos para criar esse tipo de comissão terão mais facilidade para seguir em frente, diz ele.

"Se algum presidente de subseção criar resistência, ele vai ter um revés político e pode ter problemas em comissão de ética, por não cumprir regra do regimento interno", afirma o advogado.

"A gente gostaria é que houvesse uma grande rede de combate ao racismo dentro do sistema OAB através dessas subseções. Estamos construindo essa estrutura para que ela exista independentemente de quem estiver à frente da OAB ou de suas comissões", diz Irapuã.

A Comissão de Igualdade Racial da seccional paulista se tornou permanente em 2021. No ano seguinte, já sob a atual direção, a OAB-SP entrou para o Movimento Raça É Prioridade, que reúne instituições comprometidas em ter 50% de pessoas negras em posição de liderança até 2030.

Para Dione Almeida, secretária-geral-adjunta da OAB-SP, a luta contra o racismo precisa incluir discussões de gênero, pois é na interseção entre esses dois planos que estão as maiores discriminações.

Basta dizer que, com 91 anos de história, a OAB-SP teve na sua atual presidente, Patricia Vanzolini, a primeira mulher a comandar a entidade; e que a única mulher negra a fazê-lo foi Dione, que assumiu o cargo de maneira interina nos dias 25 e 26 de julho.

"Gênero e raça sempre foram obstáculos para que pudéssemos nos sentar na cadeira de presidente da maior representação de classe dos advogados no país", afirma Dione.

Com relatório favorável da advogada, a OAB-SP também alterou, no último dia 24, o nome da Comissão da Mulher Advogada, que desde então deve ser grafado assim: Comissão das Mulheres Advogadas.

Dione argumenta que o plural enfatiza a diversidade dentro do gênero feminino e dificulta que o nome da comissão reforce o estereótipo hoje existente.

O leitor ou leitora, se quiser, pode parar 1 segundo para pensar em uma mulher advogada; muito provavelmente a imagem que virá à mente será a de uma mulher branca, talvez de meia-idade.

"Ninguém vai descrever uma travesti ou uma mulher negra", argumenta a secretária-geral-adjunta.

Presente em cerca de 200 subseções no estado, a Comissão das Mulheres Advogadas lembrará, com seu novo nome, que as mulheres têm diferentes perfis e origens, variadas trajetórias de vida, diversas experiências pessoais.

INICIATIVAS PELA DIVERSIDADE NO DIREITO

- Cotas em concursos públicos - Em 2015, o CNJ aprova a resolução 203, que reserva a candidatos negros 20% das vagas em concursos da magistratura;

- Cotas na OAB - Em dezembro de 2020, o Conselho Federal da OAB aprova a paridade de gênero e cotas raciais de 30% nos órgãos da entidade;

- Cláusula de barreira derrubada - Em abril de 2022, o CNJ determina que não pode haver nota de corte ou cláusula de barreira para negros concursos da magistratura;

- Pacto no Judiciário - Em novembro de 2022, CNJ lança o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, com diretrizes para o enfrentamento do racismo nos tribunais;

- Lei contra assédio na advocacia - Em julho de 2023 é sancionada a lei 14.612, que altera o Estatuto da Advocacia para tornar infração ético-disciplinar o assédio moral, assédio sexual e a discriminação contra estagiários, advogados e profissionais a serviço da advocacia.


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