Foi sancionada nesta quarta-feira (9), a lei que prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos industriais, comerciais e as residências descartarem, de forma adequada, os resíduos perfurocortantes no município de Juiz de Fora. Segundo o Legislativo, a normativa é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP).

Essa Lei diz sobre o encaminhamento seguro dos resíduos, visando à proteção dos trabalhadores da limpeza pública e para a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Os materiais perfurocortantes são objetos com partes rígidas que têm fios de corte capazes de perfurar ou cortar e não são classificados como resíduos de serviços de saúde. A norma dita, ainda, que esses resíduos recolhidos deverão ser encaminhados ao processo de reciclagem.

Marlon aponta, na justificativa da lei, as consequências do mau acondicionamento de lixo como cacos de vidro, agulhas, espetos, lâmpadas não fluorescentes quebradas e pregos: “Além dos ferimentos nos coletores de lixo, uma série de doenças podem ser transmitidas pelos resíduos cortantes, como HIV, hepatite B e C, além de outros vírus, fungos e bactérias”, conta.

Câmara Municipal de Juiz de Fora - OBRIGATORIEDADE DO DESCARTE CORRETO DE LIXO PERFUROCORTANTE

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