CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O Conselho de Administração do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aprovou nesta segunda-feira (27) a transferência do juiz Danilo Pereira Júnior para a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná. A decisão, que ainda precisa ser publicada, foi unânime.

Já o atual titular da Vara da Lava Jato, Eduardo Appio, que estava afastado, vai assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba.

A escolha de Pereira Júnior entre os inscritos para assumir a titularidade da vara que era ocupada por Sergio Moro até final de 2018 seguiu o critério da antiguidade. Ele ingressou na Justiça Federal por concurso público em 1996.

Pereira Júnior foi juiz auxiliar no gabinete do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na época do julgamento do mensalão na corte. Esse vínculo se encerrou em 2014.

O magistrado é titular da 12ª Vara Federal, mas já substituiu membros do TRF-4 em algumas situações, durante férias de magistrados, por exemplo, e atuou na análise de recursos ligados à Lava Jato. Em janeiro de 2019, por exemplo, negou um novo interrogatório ao hoje presidente Lula, pedido pela defesa do petista.

Na 12ª Vara Federal, também foi Pereira Júnior quem assinou a soltura de Lula, em novembro de 2019, na esteira da decisão do Supremo que barrou a prisão de condenados que ainda estivessem com recursos pendentes no Judiciário. Cabia a Pereira Júnior à época administrar as prisões e eventuais benefícios, inclusive de condenados da Lava Jato.

O fato de o juiz já ter atuado na Lava Jato na segunda instância chamou a atenção de advogados de réus, já que o artigo 252 do Código de Processo Penal veda o exercício da jurisdição pelo magistrado no processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão".

Recentemente, Pereira Júnior também participou do julgamento da 8ª Turma do TRF-4 que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.

Em 6 de setembro, ele e os colegas Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acolheram pedido do MPF (Ministério Público Federal) para reconhecer a suspeição de Appio em todos os processos derivados da Lava Jato e declarar a nulidade de todos os atos praticados por ele nos processos.

O MPF buscou mostrar o apoio de Appio a petistas, apontando, por exemplo, que, até o início do ano, o juiz usava o login "LUL22" para acessar o sistema eletrônico da Justiça Federal.

Dias depois, a decisão dos três magistrados foi anulada pelo ministro Dias Toffoli, do STF.

Eduardo Appio assumiu a Vara da Lava Jato em fevereiro, mas estava afastado temporariamente do posto desde maio, em decorrência de um processo disciplinar aberto contra ele na Corregedoria do TRF-4.

No mês passado, fez um acordo para deixar definitivamente a Vara da Lava Jato. Em troca, o processo disciplinar não deve gerar nenhuma punição. Pelo acordo, Appio deveria pedir a remoção para a 18ª Vara Federal, cujo foco é a área previdenciária. A remoção foi aprovada nesta segunda, por unanimidade.

Além de Pereira Júnior, outros dois magistrados se inscreveram no concurso de remoção colocando a 13ª Vara Federal como primeira opção. O juiz Fábio Nunes de Martino, que hoje atua temporariamente na 13ª Vara Federal, mas que originalmente pertence à 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, e também Diego Viegas Véras, da 4ª Vara Federal de Cascavel.

Nunes de Martino, em seu período como interino, assinou sentença no último dia 17 condenando a sete anos de prisão o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em processo remanescente da Lava Jato.


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