SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na semana passada por 9 votos contra 2 uma tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crime a terceiros, quando houver indícios concretos de falsidade.

A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, que devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos). Para especialistas, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.

Uma ala do Supremo defende que é necessário delimitar a decisão. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Barroso tem negado que a medida leve à possibilidade de censura.

Veja a seguir como votou cada um dos ministros do STF:

COMO OS MINISTROS VOTARAM EM TESE SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA NO STF

(1) Marco Aurélio Mello e (2) Rosa Weber (aposentados)

Votos

Ambos os magistrados manifestaram-se contra a condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta

Afirmaram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao publicar entrevista, portanto, não seria válido condenar a publicação por informação do entrevistado

(3) Alexandre de Moraes, (4) Dias Toffoli e (5) Ricardo Lewandowski

Votos

Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta

Moraes afirmava que embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações "comprovadamente injuriosas"; Toffoli e Lewandowski apoiaram tese do magistrado

Formação de maioria

Sem conseguir formar maioria, Moraes precisou combinar suas ideias com as de Luís Roberto Barroso

(6) Luiz Fux e (7) Gilmar Mendes

Votos

Votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta

Concordaram com Alexandre de Moraes na ideia de que a atuação de imprensa deve ser regida pelo binômio liberdade e responsabilidade, e entenderam que admite-se a possibilidade de responsabilização por informações comprovadamente falsas

(8) Luís Roberto Barroso, (9) Cármen Lúcia e (10) Kassio Nunes Marques

Votos

Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta

Barroso criou tese em que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por afirmações falsas de entrevistados sobre terceiros se existirem "indícios concretos da falsidade da imputação" no momento da publicação, e se o veículo "deixou de observar o dever de cuidado na verificação"; Cármen e Kassio acompanharam a ideia

Formação de maioria

Como não haveria formação de maioria por essa tese, Barroso precisou combinar suas interpretações com as de Moraes

(11) Edson Fachin

Voto

Votou em favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta

O ministro afirmava que seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, "sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção"


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