Um projeto de lei complementar foi promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e determina que o Executivo terá até 45 dias da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para identificar erros em emendas parlamentares.
De acordo com o Legislativo, o projeto altera o inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOA) nº 10, de 19 de junho de 2019.
A lei prevê que, após identificar os impedimentos técnicos para execução das emendas, os parlamentares devem ser comunicados.
“A capacidade de programação e previsibilidade do Orçamento Público é crucial para o seu propósito. Antever e planejar as despesas e receitas do próximo ano com antecedência não apenas fortalece a governança financeira, mas também permite uma alocação mais eficiente dos recursos públicos. Reduzir o prazo para análise de impedimentos técnicos é uma medida que se coaduna com essa necessidade de antecipação e planejamento. Antecipar o processo de identificação e resolução de impedimentos técnicos no Orçamento, permite-se uma revisão mais detalhada e ágil, facilitando a implementação de medidas corretivas com tempo hábil. Isso promove uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos, assegurando que a execução orçamentária seja alinhada com as necessidades reais da sociedade”, descreveram os vereadores na justificativa do projeto.
A proposta é de autoria dos vereadores André Luiz (Republicanos), Dr. Antônio Aguiar (União), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (Pode), João Wagner Antoniol (PSC), Juraci Scheffer (PT), Pardal (União) e Tiago Bonecão (Cidadania).
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