BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu, nesta quinta-feira (28), liberdade provisória para ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão no 8 de janeiro.

Os beneficiados são os coronéis da Polícia Militar Klepter Rosa Gonçalves, Fábio Augusto Vieira e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

Klepter Gonçalves assumiu o comando da PM após o 8 de janeiro, escalado pelo interventor na segurança pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, para assumir a posição de forma interina --ele tinha sido responsável pela atuação do efetivo policial na posse do presidente Lula (PT).

Como mostrou a Folha de S.Paulo, Klepter Rosa Gonçalves foi o responsável por autorizar dias de folga do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, então chefe do Departamento Operacional da corporação, no dia 8 de janeiro --data em que golpistas invadiram e depredaram as sedes do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Como condição para a liberdade, os três terão que usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte, estão proibidos de utilizar redes sociais e não podem se comunicar entre si.

Os três foram presos em agosto do ano passado pela Polícia Federal.

Segundo a PGR, a investigação constatou que havia "profunda contaminação ideológica" entre os oficiais da PM do DF. A PGR afirma ainda que integrantes do comando da PM se mostraram adeptos "de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas".

Outro motivo para as prisões, disse a Procuradoria, foi o fato de a cúpula da PM ter recebido informações de inteligência sobre a possibilidade de ataques aos prédios públicos antes do 8 de janeiro.

As informações, diz, "indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes."

"Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir", disse a PGR em nota.

"Todos os denunciados, reitere-se, detinham capacidade de interromper o curso causal, por ação individual, dado o potencial exercício de poderes de comando, ou conjunta. Abstiveram-se, pois estavam conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos."


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