O projeto de lei 12/2024, que trata de áreas de drenagens sustentáveis em loteamentos, foi totalmente vetado pela prefeita de Juiz de Fora Margarida Salomão. A decisão foi publicada no Atos do Governo dessa terça-feira (2) e aponta inconstitucionalidade e que pode causar prejuízos ao interesse público e coletividade.

O projeto de autoria do vereador André Luiz (Republicanos) foi aprovado na Câmara Municipal no último mês.

Na decisão, Margarida ressalta que o projeto tem “vícios de inconstitucionalidade e de legalidade insuperáveis, conforme se passa a demonstrar” e que “vulnerabiliza o princípio da supremacia do interesse público e reduz, ainda que reflexamente, o acesso dos cidadãos a serviços públicos essenciais concretizados via equipamentos públicos estatais”.

Avaliação

No fim de maio, à colunista do Portal Acessa.com Flávia David, a consultora técnica na área ambiental Carmem Lucas Vieira expressou preocupação com a possibilidade de dispensa de obrigatoriedade de estabelecimento em Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de reservatórios artificiais.

“Na minha interpretação, o Projeto de Lei nº 12/2024 propõe, dentre outras alterações, que o empreendedor possa ceder ao Poder Público áreas que seriam originalmente destinadas à preservação permanente, a exemplo de terrenos localizados às margens de cursos de água, como possíveis locais de instalação dos equipamentos de drenagem sustentável e biorretenção. Esse fato gera preocupação por causa da possibilidade de dispensa de obrigatoriedade de estabelecimento de APPs no entorno de reservatórios artificiais e a permissão de intervenção em nestas áreas protegidas para a instalação de equipamentos de interesse público. Estes dispositivos técnicos, de impacto socioambiental deveriam, idealmente, cumprir com os objetivos relacionados na Lei Complementar n° 207 de 30 de outubro de 2023, sendo: redução no pico de escoamento e redução na vazão máxima à jusante; redução na sobrecarga no sistema de drenagem convencional existente; redução de enchentes, alagamentos e prejuízos financeiros advindos e sub bacias hidrográficas do Município, córregos e nos Rios Paraibuna e Peixe; redução na poluição das águas pluviais transportadas para os rios; melhora no paisagismo da cidade e aumento da autoestima e qualidade de vida da população atingida; melhora na recarga hidráulica dos aquíferos e nascentes dos cursos de águas; redução nos custos de manutenção e recuperação dos sistemas de drenagem e ampliação de área permeável”.

Para a consultora, “os equipamentos de drenagem sustentável não deveriam se apropriar de áreas de preservação permanente, mas, sim, compor novas áreas que sejam agregadas a estas, evitando que sofram intervenções de toda a ordem como a retificação e canalização de cursos de água, supressão de vegetação nativa arbórea, alterações topográficas etc., sempre que possível”.

A interpretação de Carmen vai de encontro com a justificativa da prefeita para o veto total do projeto.

“De forma sistematizada, podemos afirmar que o Projeto em questão, ao pretender inserir as bacias e reservatórios de detenção/retenção/recarga - que são dispositivos de drenagem urbana sustentável cuja implementação é uma reponsabilidade do loteador - no percentual da área a ser obrigatoriamente doada pelo mesmo ao município como área pública (destinada, repita-se à implantação de seu sistema viário, de suas áreas livres de uso público e seus respectivos equipamentos urbanos e comunitários) visa transpor aquelas figuras tratadas pela LC 217/23 ao conceito de equipamentos públicos comunitários (o fazendo para fins de atendimento aos percentuais indicados pela legislação urbanística), pretensão que acaba, ao fim e ao cabo, minorando as responsabilidades do loteador”, diz o texto.

 

Freepik/Divulgação - Para pesquisadora, não há questionamentos quanto a necessidade de implementação de áreas de drenagens sustentáveis indicadas na referida lei, porém o fato de que essas áreas possam entrar em espaços de Áreas de Preservação Permanentes é sim, muito preocupante.

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