O Ministério Público de Minas Gerais (MPGM) alegou, por meio de nota divulgada nessa quarta-feira (3), impossibilidade de afastar o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade (União Brasil), após condenação por improbidade administrativa.

A reportagem procurou a Prefeitura de São João del-Rei e aguarda retorno.

O MPMG esclareceu que uma Ação Civil Público (ACP) foi julgada procedente para decretar a perda da função pública do prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por oito anos.

Uma interposição de apelação e embargos de declaração foram feitas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além de Nivaldo ter interposto Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o MPMG, o STJ manteve a condenação e o trânsito em julgado da decisão foi certificado em 29 de junho do ano passado.

Diante disso, o MPMG em São João del-Rei provou o cumprimento da sentença no dia 12 de julho de 2023. Em 21 de julho do mesmo ano, acolhendo o pedido, o juiz da 2ª Vara Cível de São João del-Rei determinou que fosse “intimada a Câmara dos Vereadores de São João del-Rei, na pessoa de seu presidente (via mandado), para que, imediatamente, nos termos do art. 33, VIII e art. 73, IV, todos da Lei Orgânica Municipal, declare extinto o mandato do atual prefeito, Nivaldo José de Andrade, declarando vago o cargo de prefeito municipal e dando posse ao vice-prefeito municipal”.

Novas solicitações

Com isso, Nivaldo solicitou ao juiz de primeiro grau a suspensão da determinação, sob o argumento de que o município de São João del-Rei teria interposto Agravo Interno no STJ. Este pedido foi indeferido pelo juiz em 24 de julho do ano passado, pois não haveria informação de efeito suspensivo concedido pelo STJ.

Nivaldo então interpôs o Agravo de Instrumento ao TJMG, tendo a relatora, desembargadora Luzia Peixôto, em 26 de julho do ano passado, recebido o recurso com efeito suspensivo, até a análise pela Turma Julgadora.

Em 26 de outubro, a desembargadora determinou que o Agravo de Instrumento aguardasse suspenso o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial no STJ.

No dia 4 de junho deste ano, o STJ, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno nos autos do Recurso Especial interposto pelo Município de São João del-Rei, sob argumento de que o “Município não pode recorrer de decisão que manteve condenação de prefeito por improbidade”.

Com essa decisão, o Município de São João del-Rei opôs embargos de declaração, tendo o ministro relator, Teodoro Silva Santos, designado o julgamento dos embargos para o dia 6 de agosto deste ano, logo após o recesso do STJ.

De acordo com o MPMG, Nilvado ainda pediu o adiamento da sessão de julgamento, mas o ministro indeferiu o pedido e manteve a data.

Diante dessa situação, o MPMG afirma que está impossibilitado de provocar o afastamento do prefeito Nivaldo novamente no cumprimento de sentença até que haja o julgamento dos embargos de declaração no STJ e seja certificado o trânsito em julgado da decisão.

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Justiça

Divulgação - Prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade

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