A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 32/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de Juiz de Fora, de autoria do Vereador Nilton Militão.

A publicação foi feita no Atos do Governo desta segunda-feira (31). Em sua justificativa, Margarida destaca que “é imperioso se reconhecer que a mesma não pode prosperar, tendo em vista que a proposição extrapola a competência municipal para tratar de assuntos de interesse local. A proposição legislativa dispõe sobre segurança nas instituições de ensino, entretanto a Constituição Federal fixa como competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação”.


Ainda de acordo com a prefeita, o Projeto de Lei sob exame vai de encontro às disposições legais sobre o tema tratado em âmbito estadual, que dispõe sobre prevenção contra incêndio e pânico em Minas Gerais, prevê como competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado a análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico.


A reportagem tentou contato com o vereador Nilton Militão, mas não houve retorno.

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juiz de fora | Veto

Capa Arte - Margarida Salomão

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