A empresa de transporte coletivo de Viçosa, Viação União Ltda, foi condenada a pagar uma multa de R$150.000,00 por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A decisão é em atendimento ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
O valor da multa deve ser encaminhado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85 e do Decreto n. 1.306/94. Além disso, de acordo com a decisão, foi determinado que a empresa disponibilize, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente, em especial ao previsto na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Portaria Inmetro n.º 260/2007 e nas NBRs 14022 e 15646 da ABNT.
Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve determinar, imediatamente, que seus motoristas utilizem as plataformas elevatórias já existentes para permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes. As plataformas devem estar em condições adequadas para o uso dos passageiros.
Também foi estabelecido que a Viação União apresente um relatório detalhado, até o dia 10 de cada mês, durante um ano. No documento, deve haver laudos técnicos que atestam o pleno funcionamento dos equipamentos em todas as frotas e declarações dos usuários com deficiência física ou dificuldades para a locomoção a respeito da acessibilidade dos coletivos, principalmente sobre o uso das plataformas elevatórias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
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