A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) recebeu, nesta segunda-feira (13), um parecer favorável da Justiça Federal de Brasília que determina que a empresa continue sendo a concessionária responsável pela administração do trecho que liga os municípios de Juiz de Fora e Rio de Janeiro.
De acordo com a Concer, a decisão atendeu a um pedido da concessionária, que busca reequilibrar o contrato de concessão firmado com o poder concedente por diversos fatores. O desequilíbrio econômico-financeiro ocorre desde dezembro de 2014 e foi causado, principalmente, pelo descumprimento, pela União, do aditivo contratual que previa aportes públicos para a construção da Nova Subida da Serra (NSS).
O deferimento da antecipação da tutela da concessionária foi assinada pelo desembargador Antônio Souza Prudente. A operação da Concer estava para ser encerrada no dia 16 de fevereiro. Em 2021, o Tribunal havia concedido duas liminares onde foram reconhecidos parcialmente a necessidade do reequilíbrio do contrato favorável a Concer, o que seria a justificativa da extensão do prazo do contrato de concessão.
Ainda de acordo com a concessionária, a nova decisão judicial leva em conta outra perícia judicial que confirmou grave desequilíbrio econômico-financeiro no contrato da Concer, que chega a quase R$ 2 bilhões. A tutela concedida, porém, alcança somente uma pequena parcela desse direito.
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Bloqueio de Rodovia | BR-040 | Justiça | multa para bloqueio de rodovia
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