A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Copasa foi acolhida pela Justiça, após um representante do Município de Cataguases informar que a água fornecida pela Companhia de Saneamento na cidade está fora dos padrões existidos por lei. A Justiça determinou que a concessionária forneça ininterruptamente água potável à população de Cataguases. Pela decisão, a Copasa deverá ainda cumprir plano de amostragem para comprovar a qualidade da água fornecida aos consumidores.

Conforme o MPMG, análises feitas em 2022 teriam verificado irregularidades nos critérios microbiológicos de potabilidade, como elevado nível de alumínio, de coliformes totais, da bactéria escherichia coli, além de índice de cloro abaixo do mínimo. A bactéria escherichia coli pode causar infecção intestinal e urinária, pneumonia, meningite, artrite e infecção da vesícula.

A promotora de Justiça Viviane Moreira Bignami Primo reforçou os laudos atestam que a Copasa vem descumprindo, de uma só vez, os deveres de adequação, eficiência e segurança, na medida em que a água fornecida aos munícipes não é adequadamente tratada. Isso, conforme a promotora gera risco à saúde dos que a utilizam. A concessionária estaria colocando em risco aproximadamente 65 mil pessoas, ou 86% da população de Cataguases.

Na ACP, a representante do MPMG afirma ainda que, com base na legislação, a Copasa é obrigada a monitorar e controlar a qualidade da água para consumo humano, conforme plano de amostragem definido para cada sistema de abastecimento de água. A primeira ilegalidade da Copasa apontada por Viviane,  consiste na omissão, em diversas oportunidades, na coleta das amostras, inviabilizando a verificação da qualidade da água.

A promotora de Justiça, citando o Código de Defesa do Consumidor, afirma que“o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. E caso o fornecedor, após a introdução do serviço no mercado de consumo, tome conhecimento de fator que gere periculosidade, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.

Pixabay - Torneira

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