O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Pedra Bonita, município da Zona da Mata Mineira, por improbidade administrativa. Afastado do cargo em junho deste ano a pedido do MPMG, ele é acusado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de utilizar veículos oficiais do município para fins particulares, inclusive para a prática de crimes sexuais.
Segundo apuração, o prefeito, se valendo do cargo, usava uma Toyota Hilux do município para atividades alheias a sua função pública, inclusive para o cometimento de crimes sexuais. Um dos casos, conforme as investigações, ocorreu em 7 de março de 2022 quando ele dirigiu o veículo até Matipó, na Zona da Mata Mineira, onde uma de suas vítimas estudava.
De acordo com a ACP, ao encontrá-la, o prefeito solicitou que entrasse no veículo para tratar de supostos assuntos profissionais. Em seguida, deslocou com a Toyota Hilux até um local ermo e, sem consentimento da estudante, mediante força física e ameaças, a forçou a manter relações sexuais com ele.
As investigações apontaram ainda que o chefe do poder executivo de Pedra Bonita, valendo-se de seu cargo, coagia e pressionava servidoras públicas, além de assediá-las e importuná-las sexualmente. Uma das vítimas de estupro, conforme apuração, foi uma servidora contratada da prefeitura. A outra, vítima de assédio e importunação sexual, era uma conselheira tutelar do município.
Para a prática dos crimes, conforme a ACP, ele utilizava da estrutura e dos recursos públicos, como veículos oficiais, combustível e instalações municipais.
Conta ainda na ACP que em 12 de junho de 2023, o prefeito utilizou veículos do município, inclusive ambulâncias, para promover passeata em protesto a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que acolheu pedido do MPMG para afastá-lo do cargo. O uso desses veículos, conforme o promotor de Justiça Isaac Soares Mação, gerou prejuízo os cofres públicos.
“Foram muitas evidências de mau uso da coisa pública, com evidentes danos ao erário, com repetidas afrontas à moralidade, à legalidade e à probidade administrativa, o que precisa ser punido com severas sanções legais de modo a interromper e a coibir tamanhas afrontas ao ordenamento jurídico brasileiro”, disse o promotor de Justiça.
Na ACP, é pedido de o prefeito seja condenado por improbidade administrativa, sendo aplicada contra eles as penas de perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
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