A 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa obteve sentença que impede a Prefeitura de renovar a concessão do transporte coletivo sem licitação. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),uma cláusula do contrato da licitação feita em 2004 autorizava o município a renovar a concessão por período de 15 anos com base no interesse público, o que não poderia ser aplicado. Ainda segundo o MPMG, os réus também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos. O valor da multa ainda não foi estipulado pela Justiça.  

A Prefeitura de Viçosa informou que, de acordo com a Procuradoria,  o Município ainda não foi intimado a respeito da ação."Assim que os procuradores tiverem ciência do seu conteúdo será formalizada a manifestação", declarou.

O texto do promotor, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, na Ação Civil Pública que originou a sentença reforça que há uma série de irregularidades na prestação do serviço no município. Entre elas, frota com idade média acima da estipulada, constantes atrasos dos ônibus, subdimensionamento da demanda, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, ausência de cumprimento de obrigações relativas aos abrigos de ônibus e indícios de envolvimento da concessionária em graves atos de improbidade administrativa em prejuízo dos cofres públicos municipais.  “A mera cogitação da prorrogação da concessão por mais 15 anos sem qualquer tipo de procedimento licitatório é evidentemente atentatória ao interesse público”, afirmou o promotor na Ação.

Conforme o MPMG, a  concessão para o transporte coletivo em Viçosa foi outorgada em 2004 pelo período de 15 anos. Mesmo com um contrato vigente por 15 anos, a administração não tomou as providências necessárias para realizar uma nova licitação, tendo inclusive, perdido os autos do processo de licitação de 2004.

Em uma fiscalização da qualidade do serviço, realizada durante o Procedimento Administrativo, várias irregularidades foram constatadas, além da falta de controle e fiscalização na execução do contrato. Mesmo assim, em 2019, o contrato foi renovado pela prefeitura.

“A data do fim do prazo da concessão já era plenamente conhecida desde 27 de julho de 2004. O atual prefeito, que assumiu o comando do Poder Executivo em outubro de 2014, teve cinco anos para adotar providências no sentido de avaliar o contrato e os serviços prestados pela concessionária, e para preparar todas as medidas necessárias à luz do fim do prazo da concessão, mas preferiu justificar com a situação de pandemia deflagrada apenas em 2020 a sua omissão em relação à avaliação do contrato”, afirma o promotor Luís Cláudio, que rebateu o argumento da prefeitura de que a pandemia de Covid-19 prejudicou o trabalho de avaliação da prestação do serviço.

Divulgação Prefeitura de Viçosa - Ônibus

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