O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso solicitado por um fotógrafo da Comarca de Betim, que pediu alteração da decisão de 1ª Instância de juiz da 5ª Vara Cível, a favor de um casal que não recebeu o álbum de casamento e DVD com fotos da cerimônia. O profissional terá que indenizar cada um dos noivos em R$ 5 mil por danos morais, além de pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Entenda o caso
No final do ano de 2016, os noivos contrataram os serviços do profissional para fazer o registro fotográfico do casamento marcado para 22 de abril de 2017. No contrato, estava prevista a confecção de um book montado e um DVD com as fotos da cerimônia do casamento religioso e da festa.
Um mês após o evento, ele deveria entregar uma seleção de fotos para que o casal escolhesse as que mais gostasse. Depois disso, o fotógrafo tinha um prazo de até seis meses para a entrega do álbum de casamento completo. Neste intervalo, o HD do computador do profissional queimou e ele perdeu o material coletado, o que causou o descumprimento do contrato.
Segundo o relator, desembargador Valdez Leite Machado, diante da natureza do serviço prestado pelo profissional, o eventual descumprimento da obrigação não pode ser justificado pela perda do equipamento onde tem arquivado o material produzido. Por se tratar de fato presumível, cabia ao profissional ter mecanismos de segurança para não perder o material de casamento.
O desembargador acrescentou também que a prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento da entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra a expectativa dos noivos, com o risco de impedir a ‘eternização’ de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico a ambos.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
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Casamento | Fotografia
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