O Procon Estadual de Minas aplicou multa, no valor de R$ 83,3 mil, a agência do Banco do Brasil em Tombos devido a diversas irregularidades na prestação de serviços que foram constatadas durante fiscalização.

As práticas infrativas encontradas pelos agentes fiscais foram:
• não entrega de senha de atendimento com número de ordem de chegada, data e hora exata de entrada na fila;
• ausência de divisórias nos caixas eletrônico e de biombos,
• ausência de cadeira de rodas ou outro veículo que possibilite a locomoção para uso gratuito do portador de deficiência e do idoso e ausência de placas indicativas do local onde a cadeira de rodas possa ser retirada;
• ausência de garantia ao fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis;
• ausência de cartazes afixados, em suas dependências, informando sobre a proibição do uso de telefone móvel nas unidades de atendimento;
• ausência, em local visível e em formato legível, de informações sobre situações que impliquem recusa à realização de pagamentos;
• ausência, em local e formato visíveis ao público, de informações sobre existência de ouvidoria da própria instituição, bem como acerca de sua finalidade e forma de utilização;
• ausência de placa afixadano caixa com a informação da existência do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

Segundo Decisão Administrativa proferida pelo Procon-MG, a conduta do banco viola o Código de Defesa do Consumidor e diversas leis consumeristas. No decorrer do processo administrativo, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o banco não manifestou interesse.

A instituição financeira ainda pode recorrer.

Tags:
Banco | Consumidor | Direitos do Consumidor | Multa | Procon

- Agência do Banco do Brasil

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