Nesta quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher e Execução Penal, manteve a condenação de um policial militar ao cumprimento de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de uma mulher, em Caratinga no ano de 2007. O réu havia recorrido da decisão proferida pelo Tribunal do Júri da cidade, em abril do ano passado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na noite de 16 de janeiro de 2007, na estrada de acesso a Cordeiro de Minas, região entre Ipatinga e Caratinga, o denunciado matou a vítima por meio de estrangulamento e golpe de faca.
Segundo a documentação, a denúncia destaca também que, além do meio cruel empregado para a prática do crime, o acusado se utilizou de dissimulação, uma vez que se aproveitou do relacionamento amoroso que mantinha com a mulher para esconder seu objetivo de matá-la, levando-a a um lugar ermo para cometer o delito.
Por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, o MPMG obteve a sentença de pronúncia do policial e, em abril do ano passado, o Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado por meio cruel, majorado em mais um sexto da pena, já que a vítima foi esfaqueada e estrangulada e não teve como se defender. O promotor de Justiça Jonas Junio Costa Linhares Monteiro foi quem atuou na acusação.
O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e não de feminicídio, já que este último crime só foi tipificado em 2015, logo, posteriormente ao delito.
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