Nesta terça-feira (5), o Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito (2004-2008) de Espera Feliz por irregularidades na contratação de shows para uma exposição agropecuária em 2008. A decisão aponta que ele deve ressarcir aos cofres públicos o valor de R$67.545,55, corrigidos, e pagar esse mesmo valor como multa civil. A condenação também define a perda da função pública, caso ele exerça, e a suspenção de seus direitos políticos durante seis anos.
Segundo o MPMG, em 2008, ele ordenou a contratação da empresa Dimensão Soluções Tecnológicas Ltda para fazer a intermediação com grupos musicais, sem licitação. Porém, um parecer jurídico mostrou que o preço de três shows seria superior ao de mercado, por intermediação da empresa. Mesmo assim, o prefeito a autorizou a fazer as contratações. E após denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz constatou ainda ausência dos requisitos legais para a inexigibilidade da licitação.
De acordo com um trecho da Ação Civil Pública (ACP), para a contratação sem a necessidade de licitação é indispensável que o objeto da contratação seja um profissional (cantor ou banda de música) específico. Isso significa que o foco da contratação deveria estar direcionado para as qualidades de um determinado artista:"[...] fato que afasta a possibilidade de contratação, com inexigibilidade de licitação, de um pacote fechado de bandas ou conjuntos musicais ou com base nas qualidades do empresário e não do artista.”
Para o promotor de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo, a análise dos documentos deixa claro que a intenção do prefeito era favorecer a Dimensão Soluções Tecnológicas, pois efetuou a contratação direta não de bandas específicas, mas de uma única empresa que atuou, com ‘exclusividade’, na exposição agropecuária de 2008”. Na decisão judicial, a empresa também foi condenada a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$67.545,55, corrigido, e a pagar esse mesmo valor como multa pelo prejuízo gerado. Além disso, está proibida de contratar com o poder público por quatro anos.
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