O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quarta-feira (6), obteve a condenação de um ex-prefeito de Caparaó, localizado na Zona da Mata mineira, por improbidade administrativa. Segundo a documentação, a Justiça considerou que o então prefeito não cumpriu sua obrigação de efetuar o pagamento das contribuições dos servidores para o instituto previdenciário estadual, referentes ao período de outubro de 1997 a dezembro de 1999 e em 28 de janeiro de 2000, ocasionando, além do acúmulo dos valores das contribuições, a incidência de juros e multas moratórias, arcados pelo conjunto dos recursos financeiros públicos (erário).
Ainda segundo o MPMG, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário de Caparaó, no valor relativo à diferença entre o valor que era devido na época, em que os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais deveriam ter sido efetuados ao Instituto de Previdência Estadual, e o valor a mais pela incidência de juros e correção monetária atualmente devido.
De acordo com a decisão, a legislação vigente na época estabelecia que a contribuição social dos segurados deveria ser arrecadada mediante desconto na folha de pagamento dos servidores públicos, cabendo o recolhimento destes valores ao Ipsemg no prazo de 30 dias. O então prefeito, conforme a Justiça, ordenador de despesas e responsável tributário, optou por não efetuar o repasse ou por efetuá-lo a menor ao instituto, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.
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